Entenda o que é a entrega voluntária de crianças
Procedimento é legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente
Procedimento é legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente
Ainda pouco conhecida da população, a entrega voluntária de
crianças recém-nascidas para adoção é um procedimento legal, previsto no
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado para oferecer alternativa ao
simples abandono ou até mesmo a esquemas irregulares de adoção.
O tema ganhou destaque depois que a atriz Klara Castanho, de
21 anos, revelou no mês de junho, em rede social, ter aderido ao
procedimento após ter sido vítima de estupro. O caso foi divulgado
por colunistas sociais.
A lei, contudo, garante o sigilo total à mulher grávida que
faça a entrega voluntária, incluindo o segredo sobre o próprio nascimento da
criança. A ideia é proteger a gestante que não possa ou não queira ficar com o
bebê, garantindo que ela depois não será responsabilizada.
Ao manifestar em qualquer hospital público, posto de
atendimento, conselho tutelar ou outra instituição do sistema de proteção à
infância a vontade de fazer a entrega, a gestante deve ser obrigatoriamente
encaminhada ao Poder Judiciário. Tudo deve ser supervisionado por uma Vara da
Infância e acompanhado pelo Ministério Público.
A legislação prevê que, nesses casos, a mulher deve ser
atendida por uma equipe técnica multidisciplinar, composta por profissionais de
assistência social e psicologia. A equipe produzirá um parecer para o juiz, que
em audiência com a gestante dará a palavra final sobre a entrega.
Caso haja concordância de todos, a criança é encaminhada
para acolhimento imediato por família apta, que esteja inscrita no Sistema
Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). A mãe biológica tem dez dias para
manifestar arrependimento. Depois desse prazo, perde os direitos familiares
sobre a criança.
Todo o procedimento foi inserido no ECA pela Lei
13.509/2017. Nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que
está em fase final de elaboração norma destinada a detalhar ainda mais os
procedimentos para a entrega voluntária no âmbito dos tribunais de Justiça.
Segundo dados do SNA, a procura pelo mecanismo tem crescido
nos últimos anos. Em 2020, foram registradas 1.012 entregas voluntárias no
país, número que subiu para 1.238 em 2021. Neste ano, 484 crianças foram
recebidas para adoção até o momento.
Registrar o filho de outra pessoa como seu, atribuir o parto
alheio como próprio ou ocultar criança para que não seja registrada são crimes
previstos no Código Penal, com pena de dois a seis anos de reclusão.
Também é crime prometer ou efetivar a entrega de criança mediante pagamento ou recompensa, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, mais multa. Incide na mesma pena quem recebe o menor. O abandono de incapaz e de recém-nascido também é crime previsto no Código Penal.
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE