Mudar de nome e sobrenome ficou mais fácil
Nova Lei de Registros Públicos foi instituída em junho deste ano
Nova Lei de Registros Públicos foi instituída em junho deste ano
A mudança de nome e sobrenome está mais simples no país, com a nova Lei de Registros Públicos. Instituído no dia 27 de junho de 2022, o dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil.
Os
interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança. Até a
instituição da lei, a alteração sem justificativa prévia somente podia ser
feita quando o cidadão completasse a maioridade ou após decisão judicial.
De acordo com a diretora da Associação dos Registradores de
Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Daniela Mroz, foram três linhas gerais de
alteração. A nova lei não permite “apagar o passado” e, nos casos em que houver
suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do registro pode enviar à
Justiça ou recusar o procedimento.
Registro de crianças
A nova lei permite alteração no nome de recém-nascidos,
assegurando um período de 15 dias para que os pais possam mudar tanto o nome
quanto o sobrenome da criança. Para isso, a alteração tem que contar com a
anuência tanto do pai quanto da mãe.
“Se o nome escolhido não fosse o desejado pelos pais, antes
não havia possibilidade de troca. [A família] deveria buscar a Justiça para que
o nome fosse alterado. Agora, a lei prevê um período de 15 dias em que os pais
(ambos) podem, ao mudar de ideia, se opor ao nome registrado. Seja o nome ou
sobrenome, eles podem ir [ao cartório], caso exista concordância, e isso é
importante frisar, pois se um deles discordar não é possível fazer a mudança”,
explicou Daniela.
Mudança de nome
Antes da mudança na legislação, a troca de nome era
permitida quando o cidadão completava a maioridade. Em um processo pouco
conhecido no país, pessoas podiam alterar o nome ao completar 18 anos. O prazo
se estendia até a meia-noite do dia em que completaria 19 anos. Outro
dispositivo já permitia que transexuais alterassem o nome social nos documentos
diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.
“Já era possível ir trocar o nome, mesmo sem motivo algum. A
lei, na prática, vem tirar esse período. Não existe mais esse prazo de um ano.
[Agora] é possível fazer a mudança uma vez só, mesmo que sem motivo, no
cartório. O mesmo procedimento já existia, mas havia um prazo fixo de um ano,
agora passou a não ter mais prazo”, afirmou a diretora da
Arpen-Brasil.
Sobrenome
Mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova
legislação. Dessa forma, abre-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes
familiares a qualquer tempo, basta a comprovação do vínculo. Também é possível
a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação.
A mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou
retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais. “A lei permite
ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio.
Antes, era necessário processo judicial. Por outro lado, mesmo após o
casamento, é possível incluir o sobrenome do cônjuge - desde que haja anuência
do parceiro ou parceira”, disse Daniela.
Procedimentos
De acordo com a diretora, o procedimento nos cartórios é
feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a
apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de
eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A modificação do nome é
cobrada, e o valor do serviço varia de acordo com o estado em que é realizada a
troca.
“Além disso, a lei fala em certidões, que podem ser a de
nascimento e de casamento – quando houver. Se o oficial [do cartório] tiver
algum indício de fraude, de que a pessoa está querendo trocar de nome para
fugir de algo, por exemplo, pode pedir as certidões estabelecidas na lei. Nesse
caso, as únicas que seriam mais complicadas de tirar e têm custo, são as de
protesto. No entanto, ficamos acordados [entre os cartórios] em todo o país,
que as certidões podem ser baixadas online, diretamente no cartório”, explicou.
Segundo Daniela, os cartórios receberam uma cartilha com
orientações sobre a nova legislação. O procedimento pode ser feito em qualquer
cidade e todos os mais de 7.700 cartórios estão tecnicamente aptos a realizar a
alteração.
“Se a pessoa foi registrada no Pará, não precisa ir até lá
para fazer a solicitação. Pode fazer a solicitação em São Paulo, por exemplo,
vamos mandar o procedimento por meio eletrônica, o cartório de lá vai alterar o
registro e vamos emitir nova certidão por aqui. É tudo muito facilitado.
Caso a pessoa já tenha um processo em andamento na Justiça para fazer a mudança de nome, é necessário desistir do pedido judicial para dar entrada na alteração por meio do cartório.
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