Mais de 100 mil crianças não receberam o nome do pai este ano
Reconhecimento de paternidade pode ser feito em qualquer cartório
Reconhecimento de paternidade pode ser feito em qualquer cartório
Os cartórios de Registro Civil do Brasil mostram que nos 7
primeiros meses deste ano, 100.717 crianças foram registradas sem o nome do
pai. Este ano, foi registrado o menor número de nascimentos para o período
desde 2016, totalizando 1.526.664 recém-nascidos, ou seja, 6,5% do total de
recém-nascidos no país têm apenas o nome da mãe na certidão de nascimento.
A porcentagem é maior que os 6% registrados em 2021, quando
96.282 crianças das 1.586.938 nascidas não receberam o nome do pai. Em 2020,
foram 1.581.404 nascimentos e 92.092 pais ausentes. O ano de 2019 teve 99.826
crianças apenas com registro do nome materno ante 1.718.800 nascimentos,
seguido por 93.006 frente a 1.702.137 nascimentos em 2018.
Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página Pais
Ausentes, que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação
Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as
informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos
7.654 cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e
distritos do país.
Para o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato
Fiscarelli, os números mostram que há muito a evoluir quando se trata de
responsabilidade paterna. “Ambos, pai e mãe, são responsáveis pela criação dos
filhos e possuem responsabilidades que precisam ser compartilhadas. Obviamente
cada família vive uma realidade diferente, mas são dados substanciais que podem
embasar as políticas públicas”, disse.
Fiscarelli ressalta a importância dos registradores. “Os
registradores estimulam o procedimento de reconhecimento de paternidade com
divulgação, programas permanentes de incentivo ao ato e ações, como os mutirões
de reconhecimento de paternidade, realizados em parceria com as corregedorias
gerais da Justiça”.
Reconhecimento
Desde 2012, o procedimento de reconhecimento de paternidade
pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil. Assim, não é
mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com
a resolução.
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que
ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo
necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de
idade.
Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso
o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto
pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja
iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017 também é possível realizar em cartório o
reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma
criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que
haja a concordância da mãe e do pai biológico.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade (casamento ou união estável) com o ascendente biológico; entre outros.
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