Programa Vale-Leite vai beneficiar mais de 81 mil alunos de baixa renda
A partir do início do ano letivo de 2023, os alunos de baixa
renda matriculados no ensino fundamental da rede pública vão receber do governo
do Estado um litro de leite todas as semanas. A medida faz parte do Programa
Vale-Leite, aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador
em exercício, Moacir Sopelsa (MDB), conforme consta no Diário Oficial do dia 19
de setembro.
A Lei 18.517/2022 tem o objetivo de garantir a segurança
alimentar e o consequente aumento no rendimento escolar dos estudantes
catarinenses de baixa renda, por meio da distribuição de um litro de leite
pasteurizado e homogeneizado por aluno, inclusive nos períodos de férias e
recesso. Ao todo, 81.124 estudantes devem ser beneficiados.
Para que o aluno tenha direito ao auxílio, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), observando o limite de até três salários-mínimos por grupo familiar, ou renda per capita de até meio salário mínimo.
Autor da proposta, Sopelsa destaca um apreço especial pela
medida. “Eu iniciei a minha vida, quando criança, entregando leite de casa em
casa em Concórdia, a cavalo, e posso agora dar esse incentivo e essa
oportunidade de consumo às pessoas, olhando o lado dos produtores e da
indústria. Fico muito feliz em poder ter essa conquista, que acho muito justa,
principalmente para aqueles jovens e suas famílias, que têm mais dificuldades.”
Microprodutores rurais
O Diário Oficial do dia 19 de setembro comunica ainda a sanção da Lei
18.518/2022, também de iniciativa de Moacir Sopelsa, que promove a ampliação do
teto de enquadramento para microprodutores rurais.
A normativa altera de R$ 360 mil para R$ 500 mil o valor da receita bruta adotada para fins de conceituação como microprodutor primário, alvo de tratamento favorecido e simplificado no estado, em simetria com a legislação federal que define os beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e qualifica empreendimentos familiares rurais.



ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE