BC estabelece limite de cobrança de taxas nas máquinas de cartão
Resolução passa a vigorar em 1° de abril de 2023
Resolução passa a vigorar em 1° de abril de 2023
O Banco Central estabeleceu limites para a cobrança da
tarifa de intercâmbio (TIC) e para o prazo de liquidação de operações de
cartões pré-pagos e de cartões de débito. A TIC é a remuneração paga ao emissor
do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial,
que é quem aluga as maquininhas de cartão para os comerciantes.
A nova regulação estabelece o limite máximo de 0,5% a ser
aplicado em qualquer transação de cartões de débito e 0,7% aplicado em qualquer
transação de cartões pré-pagos. Também deverá ser obedecido o mesmo prazo para
disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais,
independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.
A resolução foi foi adotada pelo BC após consulta pública e
passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023. Segundo o órgão, esta tarifa
representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial
que, por sua vez, repassa ao consumidor.
“As medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de
pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos,
possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos
estabelecimentos comerciais, além de possibilitar reduções de custo de produtos
aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a
sociedade”, explicou em nota.
Segundo a autarquia a medida também aumenta a transparência
para os participantes do mercado quanto aos custos envolvidos na transação e
facilita a supervisão da aplicação da regra.
O BC esclareceu que, em relação à regulamentação anterior, a
nova norma simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de
débito. Antes, havia uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e
valor máximo por transação de 0,8%, agora passará a ser apenas de um percentual
máximo por operação. A medida ainda eliminou as exceções previstas para
transações não presenciais e com uso de cartões corporativos.
No caso dos cartões pré-pagos, ao estabelecer o limite máximo de TIC, o Banco Central reconhece a “sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos”. Para o BC, a uniformização do prazo de liquidação das transações, seja com cartões de débito ou pré-pagos, também possibilita melhores condições para a gestão de fluxo de caixa dos estabelecimentos comercias, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis.
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