STF valida lei municipal que proibiu uso de sacolas plásticas
Sacolas devem ser produzidas com material biodegradável
Sacolas devem ser produzidas com material biodegradável
O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) validar uma lei do
município de Marília (SP) que determinou a substituição de sacolas
plásticas por outras produzidas com material biodegradável.
Por unanimidade, os
ministros reconheceram que a lei é constitucional e foi aprovada com
objetivo de proteger o meio ambiente.
Ao final do
julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos
os processos que tratam do assunto no Judiciário de todo o país.
"É
constitucional, formal e materialmente, lei municipal que obriga a substituição
de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis."
O caso chegou ao
Supremo por meio de um recurso da procuradoria de São Paulo. O órgão
contestou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou a
norma inconstitucional por vício de iniciativa.
O projeto de lei
deveria ter sido apresentado pelo Executivo local, e não pelo
Legislativo, argumentou a procuradoria.
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ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE