Entre os dias 07 e 11 de novembro, consumidores de energia
elétrica que tenham débitos pendentes terão vantagens especiais para acertar
suas contas com a Celesc, durante a XVII Semana Nacional da Conciliação.
Este ano, o evento volta a ser presencial após duas edições
realizadas de forma on-line, por conta da pandemia de Covid-19. Em 2021, a
Empresa firmou 1.908 acordos.
A Semana Nacional da Conciliação é realizada anualmente e
organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, em parceria com entidades públicas e empresas privadas do país.
Para participar, o titular da unidade consumidora deverá ir até um dos locais
autorizados (ver lista abaixo com endereços e horários) e ter em mãos documento
original de identificação com foto e CPF.
“Outra novidade que a Celesc está preparando é a prorrogação
das condições de negociação de débitos. Nossos clientes terão até o dia 02/12/2022
para procurar a empresa a fim de resolver sua situação”, conta o gerente do
Departamento de Gestão de Clientes da Celesc, Mateus Nascimento.
Os interessados devem procurar uma das 256 lojas de atendimento espalhadas pelo Estado.
Acesse o link e veja os endereços e
horários: https://bit.ly/3fDxPrB
Confira abaixo algumas condições especiais que os clientes terão acesso durante esse período:
Condições especiais para pessoas físicas e pessoas jurídicas
- Parcelamento dos débitos vencidos, não ajuizados, mediante
pagamento de entrada de 10% e o saldo restante em 24 parcelas;
- Isenção da cobrança de multa e juros pretéritos. Haverá
incidência de juros remuneratórios (juros de compensação financeira) de 1% a.m
sobre o saldo
- Consumidores que possuam parcelamento ativo poderão
renegociar seus débitos sem a necessidade de apresentação de garantias;
- Para todos os acordos firmados o valor limite será de até
R$ 150 mil reais de valor histórico (valor de emissão), exceto para
consumidores que sejam entidades da administração pública direta, cujo limite
será de 500 salários mínimos de valor histórico;
- Consumidor que esteja inadimplente em parcelamento anterior, também realizado em mutirão de conciliação, não poderá aderir a novo parcelamento
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