Instituto orienta para não cair em armadilhas na Black Friday
Cartilha pode ser acessada no site do Idec
Cartilha pode ser acessada no site do Idec
Com a proximidade da Black Friday, que acontece na última sexta-feira de novembro, oferecendo promoções aos consumidores, as entidades de defesa do consumidor orientam o cidadão para não entrar em armadilhas ao se deparar com as chamadas megaliquidações e os preços aparentemente baixos.
A data, tradicional dos
Estados Unidos é realizada no Brasil desde 2010, e começou como um evento
exclusivamente online, passando para o varejo físico em seguida. Os lojistas
utilizam o dia para aumentar a saída dos produtos e renovar os estoques para o
Natal.
De acordo com o
advogado da Área de Relacionamento do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec),
David Guedes, é importante prestar atenção em três fatores durante esses
períodos de promoção e grande apelo comercial, que são essas datas especiais.
Em primeiro lugar, o planejamento, que envolve procurar com calma pelos itens
aos quais se têm necessidade para não ceder às tentações dessas promoções.
O advogado alerta
que as pessoas gostam da palavra promoção, e por isso é preciso evitar fazer
comprar que vão além da necessidade real de consumo e de sua realidade
financeira. "Estamos em um momento muito difícil em que o endividamento
das famílias no Brasil está acima de 75% devido a vários fatores, então é
importante que as pessoas façam o consumo consciente, utilizando essas
oportunidades para fazer uma compra de itens que realmente precisa e não ficar
se endividando a toa".
O segundo ponto,
segundo Guedes, é a pesquisa, que nada mais é do que verificar quais os itens
desejados, a qualidade, as especificações e o fornecedor, principalmente aquele
desconhecido. "É preciso pesquisar a reputação daquela loja, de que forma
ela resolve os problemas com o consumidor, se há um histórico de problemas
muito difícil e longo, e como a empresa lida com esse tipo de problema
relacionado às Black Friday anteriores. Todas essas informações nós conseguimos
na internet com certa facilidade".
O último ponto é a
segurança, com o consumidor estando atento à grande quantidade de golpes, como
links falsos em redes sociais, aparecendo como anúncios de forte apelo e
atrativo, com preço muito abaixo do praticado no mercado e longe da realidade
da promoção. "Muitas pessoas acreditam, clicam no link e acabam instalando
vírus no seu dispositivo ou mesmo sendo direcionadas para uma página falsa de
pagamento que some depois. É preciso desconfiar de ofertas muito vantajosas e
evitar comprar de fornecedores desconhecidos", disse o advogado do Idec.
Guedes ressalta a
questão dos falsos descontos, que também costumam ocorrer nesse período, quando
a empresa sobe seus preços nos dias anteriores e no dia da Black Friday diminui
para dar a falsa ideia de desconto. "Isso é uma fraude e pode ser
denunciada para o Procon. É importante que o consumidor siga a linha do
planejamento com as pesquisas nas semanas anteriores para verificar se está
ocorrendo esse tipo de manobra e evitar fazer negócio com esse tipo de
vendedor, porque haverá fornecedores com os preços verdadeiramente em conta",
orienta.
As denúncias podem
ser feitas no Procon da cidade onde o consumidor reside ou no site da
Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Se a pessoa for vítima de uma
fraude com prejuízo financeiro é preciso registrar um boletim de ocorrência.
"Se o
consumidor puder identificar de alguma forma a empresa ou o vendedor, é
possível fazer a reclamação no Procon. No entanto, é muito comum que isso não
seja tão fácil, porque os fraudadores normalmente utilizam empresas
falsas", disse.
Guedes lembrou que
é praticamente impossível recuperar os valores pagos nesses casos porque os
golpistas têm uma forma muito específica de agir para não serem identificados,
“por isso é tão importante que o consumidor tomes todas as medidas para se
precaver”.
O advogado destacou
ainda que todas as regras do comércio em geral se aplicam para a data, como o
prazo de entrega e o direito de arrependimento, que tem o prazo de 7 dias a
partir do recebimento do produto. "Não tem nenhuma diferença. E o
fornecedor precisa cumprir a oferta que faz. Havendo qualquer problema e se o
comprador tentar resolver com a empresa e não conseguir, pode procurar os
órgãos de defesa do consumidor".
Para orientar e esclarecer as dúvidas dos consumidores quer pretendem fazer compras no período da Black Friday, o Idec elaborou uma cartilha que pode ser acessada no site do instituto.
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