Senado aprova aumento da margem do empréstimo consignado para servidor
Texto que eleva limite para 45% segue para sanção presidencial
Texto que eleva limite para 45% segue para sanção presidencial
O Senado aprovou nesta segunda-feira (29) a medida provisória (MP) que aumenta a margem do empréstimo consignado de servidores públicos federais para 45% da remuneração. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito.
A MP original, editada pelo governo em agosto, trazia uma
margem de 40%, mas foi ampliada pela Câmara dos Deputados e confirmada pelo
Senado. O empréstimo consignado é descontado automaticamente em folha de
pagamento. O texto segue para sanção presidencial.
De acordo com o
texto aprovado, 5% da margem de 45% ficarão reservados exclusivamente para
amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e 5% para o cartão
consignado. Assim, se o servidor ou funcionário público desejar obter
empréstimo pela linha de crédito consignado, poderá dispor de 35% de margem.
Caso queira ultrapassar esse limite, poderá destinar mais 5% de seus recursos
para quitar dívida ou efetuar saque de cartão consignado de benefício. E, se
desejar, ainda mais 5% de seus recursos para antecipar consumo, poderá efetuar
por meio do cartão de crédito.
“Decerto, é muito
melhor financeiramente, para os que se endividam além da margem máxima
recomendável de 30%, obter recursos emergenciais com a garantia da margem
consignável em vez de obtê-los sem garantia em linha de crédito do rotativo do
cartão de crédito ou do cheque especial”, afirmou, em seu parecer, o relator do
texto, senador Plínio Valério (PSDB-AM).
A porcentagem aprovada hoje será aplicada em empréstimos para servidores públicos federais quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores.
Estão contemplados pela medida empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.
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