Estudante que depredar colégio poderá ter que pagar pelo prejuízo
Alunos de escolas públicas de Santa Catarina que danificarem, de forma intencional, a estrutura, instalações, móveis, equipamentos ou qualquer outro objeto de unidade educacional, poderão ter que arcar com o prejuízo. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 303/2019, aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Lelislativa de Santa Catarina (ALESC).
O texto está
pronto para ser votado em plenário.
O autor da proposta, deputado Ivan Naatz (PL), justifica a
medida como forma de “dar um freio a atos de violência e vandalismo praticados
por alunos que não respeitam a integridade da unidade de ensino que
frequentam.”
Pelo texto, a direção escolar ficará responsável de relatar
os danos por meio de registro de ocorrência policial na delegacia mais próxima,
munida de imagens fotográficas ou filmagens comprobatórias. Uma cópia do
material também será enviada para órgão público competente, que deverá elaborar
três orçamentos para a recuperação dos prejuízos. O conserto deverá ser pago
pelo estudante que causou o prejuízo ou pelo seu responsável legal.
Combate ao câncer
A criação de um Fundo Estadual de Combate ao Câncer também passou pela
aprovação da Comissão de Finanças. A iniciativa (PLC 11/2021) é do deputado
Neodi Saretta (PT), propondo que o governo estadual mantenha um fundo específico
com a finalidade de garantir maior qualidade de vida e de saúde pública para os
catarinenses portadores de câncer.
Os recursos do Fundo Estadual de Combate ao Câncer serão
provenientes, principalmente, de uma parcela do ICMS que incide sobre derivados
do tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Também poderão fazer parte do
montante dotações orçamentárias próprias do Estado, doações e verbas de
convênios.
Cabe agora à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço
Público estudar a proposta.
Bebidas alcoólicas
Também vai para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público o PL
150/2022, do deputado Jessé Lopes (PL), que proíbe o uso de recursos públicos
para a compra de bebidas alcoólicas pelos órgãos da Administração Pública
Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
Na exposição de motivos, o autor defende que a aquisição de
tais produtos não está em consonância com os princípios que balizam a atuação
da administração pública, sobretudo os que se referem à legalidade, moralidade
e economicidade.
“Em atenção aos princípios referidos, as compras de bens de
consumo devem atender a qualidade e quantidade estritamente necessárias para
cumprir as finalidades às quais se destinam, em observância ao interesse
público. Portanto, não é razoável admitir que bebidas alcoólicas sejam itens
passíveis de aquisição pela Administração, já que não se demonstra,
objetivamente, qual é a necessidade de tal dispêndio."
Dispensa de certidão negativa
Recebeu parecer favorável o PL 127/2022, que inclui os hospitais filantrópicos
ou municipais na lista de casos de dispensa de Certidões Negativas de Débitos
Estaduais (CND) para fins de celebração de convênio, contrato ou instrumento
similar, tendo como objeto o repasse de recursos financeiros pelo Estado para o
custeio e manutenção dessas unidades.
A proposta é do deputado José Milton Scheffer (PP). A
unidade hospitalar ficará desobrigada de apresentar a certidão se comprovar que
possui, no mínimo, 20% de taxa de ocupação de leitos disponibilizados para
Sistema Único de Saúde (SUS) no momento em que o convênio for celebrado. A
dispensa de apresentação da CND pelos hospitais filantrópicos e municipais vai
valer até o dia 31 de dezembro de 2023. Segue agora para a Comissão de
Trabalho, Administração e Serviço Público.
Incentivo ao uso da bicicleta
Incentivar o uso da bicicleta como transporte alternativo e de lazer é o
objetivo de outro projeto aprovado na comissão. O PL 338/2017, apresentado pelo
deputado Valdir Cobalchini (MDB), cria a Política Estadual de Mobilidade por
Bicicleta.
A ideia é que sejam criadas ações em todas as regiões do
estado para estimular o uso da bicicleta como meio de transporte principal e,
com isso, reduzir a circulação de automóveis, resultando na diminuição de
ruídos e gases poluentes, e dos congestionamentos. A proposta ainda depende de
aprovação na Comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano.
Recipiente de GLP
Foi aprovado o PL 382/2021, de autoria do ex-deputado Rudinei Floriano, que
dispõe sobre o direito do consumidor à livre circulação de recipiente
transportável de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em Santa Catarina.
A proposição visa garantir a livre utilização do vasilhame
do combustível, ainda que por empresa diversa da titular da marca nele
inscrita. Também veda a criação de vínculo artificial com o consumidor que o
adquiriu. A próxima comissão a analisar a proposta é a de Economia, Ciência,
Tecnologia, Minas e Energia.
Votação LOA 2023
O presidente da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Marcos Vieira (PSDB), anunciou um novo adiamento no prazo para apresentação do relatório final do Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023. O parlamentar, que também é o relator da proposta, justificou que deu prazo até o dia 9 de dezembro para que o governador eleito, Jorginho Mello, possa encaminhar emendas ao projeto. A previsão de Vieira é de que o parecer conclusivo da LOA de 2023 seja apresentado aos deputados da Comissão até o dia 14 de dezembro.



ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE