Senado aprova PL que facilita localização de doadores de medula óssea
Projeto segue para sanção presidencial
Projeto segue para sanção presidencial
O plenário do
Senado aprovou nesta quinta-feira (15) um projeto de lei que facilita a
localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula
Óssea (Redome). O projeto pretende possibilitar que os gestores do registro e
os hemocentros requisitem a órgãos públicos os dados de contato de doadores e
parentes. O projeto segue para sanção presidencial.
A proposta altera a
Lei 11.930/09 para estabelecer que as ações, atividades e campanhas
publicitárias devem envolver órgãos públicos e entidades privadas. O objetivo é
informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e a
importância da doação de medula óssea para salvar vidas.
Uma emenda ao
projeto determinou que o prazo para atendimento de todas as informações seja de
três dias, prazo que será contado a partir da data de recebimento da
requisição. No caso de descumprimento, haverá multa diária de 1 a 100 salários
mínimos por dia de atraso além de punições nas esferas administrativa, civil e
penal.
A autoridade
responsável pela aplicação da multa ainda será definida em regulamento. Os
recursos resultantes destas eventuais multas serão divididos igualmente entre o
Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) e o Ministério
da Saúde.
Ainda de acordo com o projeto, na ausência de doador totalmente compatível e caso constatado o falecimento de outros possíveis doadores, os hemocentros ou os gestores do Redome poderão contatar os irmãos ou as irmãs dos doadores falecidos para verificar se este têm interesse em se cadastrarem como doadores de medula óssea, possibilitada a obtenção de seus nomes e dados cadastrais por requerimento.
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