Eleitor que faltou ao 2º turno tem até segunda-feira para justificar
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição
O eleitor que não
compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições
gerais, tem até a próxima segunda-feira (9) para justificar a ausência e assim
não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.
Quem não vota e não
justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode
ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras
limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem
entre 18 e 70 anos de idade.
Para ficar quite
com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições ou
justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos
chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário
regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.
Cada turno de
votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.
No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até
1º de dezembro para justificar a ausência.
Existem três formas
de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema
Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário
de justificativa eleitoral.
Cada justificativa
é válido somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar
fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro
e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada
um.
Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.
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