Ministro recua de ideia de fim do saque-aniversário do FGTS
Luiz Marinho escreveu que medida será “objeto de amplo debate”
Luiz Marinho escreveu que medida será “objeto de amplo debate”
Um dia após lançar
a possibilidade de extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou
atrás. Em postagem na rede social Twitter, ele escreveu que a modalidade de
saque será “objeto de amplo debate” entre o Conselho Curador do FGTS e as
centrais sindicais.
“A nossa
preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de
demissão e com a preservação da sua poupança”, escreveu o ministro.
A primeira
declaração sobre um eventual fim do saque-aniversário havia sido dada ontem (4)
pelo ministro em entrevista ao jornal O Globo. Em seguida, a própria
assessoria de imprensa do ministério confirmou a informação de que a pasta
pretendia encerrar a modalidade.
"A manutenção
ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao
Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com
a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação
da sua poupança", postou o ministro no Twitter.
Desde a entrada em
vigor do saque-aniversário, em abril de 2020, 28 milhões de trabalhadores
aderiram a modalidade e retiraram R$ 34 bilhões do FGTS. Em média, R$ 12
bilhões são retirados por ano.
Retiradas anuais
Por meio do
saque-aniversário, o trabalhador pode retirar, a cada ano, uma parte do saldo
de qualquer conta ativa ou inativa. O período de saques começa no primeiro dia
útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o
último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado
no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
A adesão ao
saque-aniversário, no entanto, exige cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar
uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor
depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da
multa de 40% nessas situações está mantido.
A qualquer momento,
o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade
tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem
justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto,
existe uma carência na reversão da modalidade.
Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
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