Lula sanciona lei que equipara crime de injúria racial ao racismo
Penas de reclusão são ampliadas para até 5 anos
Penas de reclusão são ampliadas para até 5 anos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou
nesta quarta-feira (11) uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que
equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas. A
solenidade de sanção ocorreu durante a cerimônia de posse, no Palácio do
Planalto, das ministras Sônia Guajajara (Ministério dos Povos
Indígenas) e Anielle Franco (Ministério da Igualdade Racial).
Agora, a injúria racial pode ser punida com reclusão de 2 a
5 anos. Antes, a pena era de 1 a 3 anos. A pena será dobrada se o crime for
cometido por duas ou mais pessoas. Também haverá aumento da pena se o crime de
injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para
finalidade humorística.
A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo
Tribunal Federal que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao
racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime
inafiançável e imprescritível.
A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.
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