Carandiru: Rosa Weber suspende trecho de indulto a policiais
Ela atendeu pedido feito pela Procuradoria-Geral da República
Ela atendeu pedido feito pela Procuradoria-Geral da República
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra
Rosa Weber, decidiu suspender trecho de decreto de indulto, assinado em
dezembro pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, no qual ele concedia anistia aos
policiais condenados pelo Massacre do Carandiru.
Ela atendeu a pedido feito pela Procuradoria-Geral da
República (PGR), para quem o último indulto natalino concedido por Bolsonaro é
inconstitucional por afrontar a dignidade humana e princípios do direito
internacional, por conceder anistia a envolvidos em crime de lesa-humanidade.
Em um de seus artigos, o decreto concede anistia
especificamente a agentes de segurança pública que tenham sido condenados por
fato ocorrido há mais de 30 anos, caso o crime não fosse considerado hediondo
na época em que foi praticado. Para a PGR, tal trecho foi editado
especificamente para beneficiar os policiais envolvidos no Carandiru.
Em sua decisão, a ministra Rosa Weber considerou plausíveis
os argumentos e decidiu conceder liminar (decisão liminar) para suspender
trecho do decreto, tendo em vista a demora da análise pelo relator, ministro
Luiz Fux, que só deve se debruçar sobre o caso em fevereiro, em razão do
recesso do Judiciário. A suspensão visa “a evitar a consumação imediata de
efeitos concretos irreversíveis”, escreveu ela.
Na condição de presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa
Weber é responsável pelo plantão judicial durante o recesso, e pode tomar
decisões sobre pedidos que considerar urgentes.
Como foi
O Massacre do Carandiru ocorreu em outubro de 1992, quando a
repressão policial a uma rebelião prisional resultou na morte 111 detentos. Ao
final, decisões do Tribunal do Júri sobre o caso resultaram na condenação de 73
policiais, com penas que variam de 48 a 624 anos de prisão.
Tais condenações, entretanto, ficaram suspensas por decisão do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de 2016 até o ano passado, quando
foram restabelecidas pelo ministro Joel Ilan Parcionik, do Superior Tribunal de
Justiça. A decisão dele foi depois confirmada
pela Quinta Turma do STJ.
Alguns condenados recorreram ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas, em agosto do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu manter as condenações, encerrando, na prática, as possibilidades de recurso.
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