Entrou em vigor nesta semana a lei estadual que prevê a retirada do regime de substituição tributária do ICMS das operações de saída de picolés e sorvetes, bem como seus derivados e insumos, quando produzidos em Santa Catarina.
A norma foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), conforme o Diário Oficial do Estado (DOE) nº 21.941,
na forma da Lei 18.591/2023.
A legislação é fruto de projeto de lei de autoria do deputado Jerry Comper (MDB), aprovada pelos deputados em dezembro de 2022. Conforme o autor, a medida visa fortalecer o segmento econômico no estado e a sua participação no mercado nacional. “Muitos dos compradores/comerciantes varejistas entendem que esse imposto antecipado como um custo adicional da mercadoria e, a partir daí, impõe sua margem de lucros sobre uma base de cálculo maior, resultado em preços não competitivos no varejo”, argumenta Comper.
O deputado reforça que a intenção da lei é de deixar o preço do sorvete fabricado no estado de Santa Catarina mais competitivo para o consumidor final, pois retira a obrigação da indústria em pagar o tributo. “Desta forma o nosso sorvete fica em pé de igualdade com os dos outros estados. Hoje a indústria recolhe o tributo, mas as redes atacadistas e varejistas colocam o valor adicional na mercadoria, só que não são eles que pagam o tributo.” Com o projeto a indústria fica desobrigada a pagar o tributo no início da cadeia tributária.
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