Novas leis mudam regras sobre carteira do autista e produção de queijo artesanal
Carteira de Identificação do Autista poderá ser emitida de forma virtual
Carteira de Identificação do Autista poderá ser emitida de forma virtual
Entraram em vigor essa semana, com a sanção do governador
Jorginho Mello, duas novas leis propostas por deputados estaduais e aprovadas
pela Assembleia Legislativa. Uma delas permite a emissão eletrônica da Carteira
de Identificação do Autista, e a outra altera pontos da legislação que trata
sobre a produção e comercialização de queijo artesanal serrano.
A Carteira de Identificação do Autista foi criada em Santa
Catarina em 2019, a partir de iniciativa do Parlamento. O documento assegura
uma série de direitos a pessoas com autismo, como preferência no atendimento em
instituições públicas estaduais e também gratuidade no transporte
intermunicipal de passageiros.
Agora, uma nova lei aprovada pelos deputados estaduais vai
permitir que a Carteira de Identificação do Autista seja emitida de maneira
virtual. A medida foi proposta pela deputada Paulinha (Podemos), com o
argumento de que, até então, o beneficiário deveria ir a uma das centrais de
atendimento da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) para a
confecção do documento, o que tornava inviável para pessoas que moram no
interior do estado.
Queijo artesanal serrano
Também entrou em vigor novas regras para a produção e comercialização do queijo artesanal serrano. As alterações foram propostas pelo deputado Marcius Machado (PL). A nova legislação considera responsável pela queijaria o produtor de queijo artesanal serrano que tenha capacitação profissional em boas práticas de agropecuária e de fabricação, com carga horária mínima de 40 horas, e capacitação continuada em cursos anuais de, no mínimo, 32 horas, comprovada por certificado emitido por entidades de ensino.
Exige ainda que a queijaria deverá contar com responsável
técnico reconhecido pelo conselho de classe, podendo ser profissional ligado à
associação ou cooperativa, profissionais técnicos de órgãos governamentais ou
privado, ou por técnico de assistência técnica, exceto agente de fiscalização
sanitária.
A lei também reforça os procedimentos para garantir a
segurança alimentar do produto comercializado. Para isso, os produtores deverão
comprovar, por meio de análises microbiológicas laboratoriais, o atendimento
aos parâmetros existentes.
O queijo artesanal serrano é produzido em Santa Catarina desde meados do século XVII. É feito com leite de vacas de raças de corte ou mista alimentadas basicamente com pastagens nativas e tem maior percentual de gordura. A textura amanteigada, o aroma e o sabor que se acentuam com a maturação são algumas características que diferenciam esse queijo dos demais artesanais do Brasil. Para ser considerado queijo artesanal serrano, precisa ser produzido na região à qual pertence.
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