Proprietários de armas de fogo têm 60 dias para fazer cadastro
Medida vale também para caçadores, atiradores e colecionadores
Medida vale também para caçadores, atiradores e colecionadores
Começou nesta quarta-feira
(1º) o prazo de 60 dias para o cadastro de todas as armas – tanto de uso
permitido como restrito – no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). A medida vale
também para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). Caberá à Polícia
Federal a responsabilidade pela gestão do sistema de registros.
A obrigação desse
cadastro, uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, está prevista na Portaria nº 299, publicada no Diário Oficial da
União de hoje. Em diversas oportunidades, o controle das armas foi citado,
tanto pelo presidente como pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, como
necessário para a redução da violência e, em especial, do número de homicídios
no Brasil.
Segundo o Anuário
Brasileiro de Segurança Pública 2022 – documento elaborado anualmente pelo
Fórum Brasileiro de Segurança Pública –, o Brasil registrou 47.503 homicídios
em 2021. Para se ter uma ideia do quão “extrema” é a violência praticada no
país, o levantamento mostra que, nos 102 países pesquisados, o total de
homicídios ficou em 232.676, no mesmo período.
O estudo conclui
que o Brasil respondeu por 20,4% dos homicídios cometidos no mundo. O
levantamento mostra que 77,9% dos assassinatos têm, como vítimas, pessoas
negras. Metade das vítimas são jovens com idade entre 12 e 29 anos; e 91,3% são
do sexo masculino.
O anuário mostra
que o registro de caçadores, atiradores e colecionadores (CAC) cresceu 473,6%
entre 2018 e 2022, chegando a um total de 4,4 milhões de armas em estoques
particulares. Deste total, 2,88 milhões estão registradas; e 1,54 milhão está
com registro expirado.
Cadastro
A portaria
publicada nesta terça-feira informa que, no caso de armas de uso permitido, o
cadastramento deverá ser feito no sistema disponibilizado pela Polícia Federal.
As armas de uso
restrito deverão ser apresentadas pelo proprietário, mediante prévio
agendamento junto às delegacias da Polícia Federal, acompanhadas de comprovação
do respectivo registro no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).
Para fazer o
cadastro, é necessária a identificação da arma e do proprietário, com nome,
inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. As armas de uso
restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores deverão estar
acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.
“O não
cadastramento das armas na forma desta portaria sujeitará o proprietário à apreensão
do respectivo armamento por infração administrativa”, informa a portaria.
Proprietários que não quiserem continuar com suas armas poderão, durante o período de cadastramento, entregá-las “em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio de acesso ao Portal gov.br”.
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