Lewandowski encerra três ações contra Lula que estavam suspensas
Investigações abrangiam sede de instituto e compra de caças suecos
Investigações abrangiam sede de instituto e compra de caças suecos
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento e encerramento de três ações da extinta Lava Jato e da Operação Zelotes contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
As
investigações, que estavam suspensas, diziam respeito a doações da empreiteira
Odebrecht ao Instituto Lula, à compra do terreno do instituto e a supostas
irregularidades na compra de caças suecos para a Aeronáutica durante o governo
da ex-presidenta Dilma Rousseff.
As duas primeiras investigações estavam suspensas desde
setembro de 2021 por ordem do STF. A apuração sobre um suposto tráfico de
influência de Lula na aquisição dos caças F-39 Gripen havia sido suspensa em
março do ano passado. As ações, que tramitavam na Justiça Federal em Brasília,
foram encerradas.
Na decisão, Lewandowski indicou que as provas apresentadas
nas ações são ilegais. Segundo ele não há cabimento para que os processos
continuem a tramitar. No texto, ele classificou as provas de “eivadas de vícios
insanáveis e claramente desprovidas de lastro probatório mínimo”.
A interrupção definitiva das investigações havia sido pedida
pela defesa de Lula no processo de anulação das provas que constavam do acordo
de leniência entre a Odebrecht e força-tarefa dos procuradores da Lava Jato no
Ministério Público Federal. Os pedidos foram feitos com base em material
apreendido pela Operação Spoofing da Polícia Federal, que prendeu um grupo
de hackers que invadiram celulares de juízes e de procuradores da
Lava Jato.
“Examinado com verticalidade o mosaico fático-jurídico pormenorizadamente descrito acima, não concebo a existência de denúncias temerárias, sem o mínimo de elementos probatórios hígidos [salutares], e, ainda, sabidamente desprovidas de correlação legítima entre elas e fase pré-processual. Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento”, escreveu Lewandowski na decisão.
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