PL das Fake News: Câmara discute limites para empresas de tecnologia
Proposta deve ser votada ainda neste semestre
A criminalização
das fake news (notícias falsas), a exigência de que empresas de
tecnologia tenham sede no Brasil e a proibição de disparos em massa nos
aplicativos de mensagens estão entre os principais pontos do Projeto de Lei
das Fake News (PL 2630). O tema foi debatido em audiência pública no
Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana.
Em meio a muita
polêmica, deputados e senadores têm o desafio de avançar na discussão da
proposta. Depois de aprovado no Senado, em junho de 2020, o texto mudou quase
completamente, e está parado desde abril do ano passado na Câmara dos
Deputados.
Na discussão com os
deputados, ainda no ano passado, a proposta sofreu uma derrota importante. Por
apenas oito votos, a proposta não alcançou os 257 votos necessários para ter a
tramitação acelerada e voltou ao estágio em que precisa transitar por comissões
ou grupo de trabalho específico. Um novo pedido de urgência deve ser pautado
pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).
O projeto prevê a
transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo
quanto à responsabilidade dos provedores no combate à desinformação. O texto
também determina o aumento da transparência em relação a conteúdos patrocinados
e à atuação do poder público. Além disso, estabelece sanções para eventuais
descumprimentos da lei. A previsão do relator da proposta na Câmara, deputado
Orlando Silva (PCdoB-SP), é que a votação do PL ocorra ainda este semestre.
Para o deputado, o
caminho pode ser a responsabilização da plataforma, quando houver publicidade e
impulsionamento. “Uma coisa é alguém publicar algo na rede social, uma ideia.
Aí, as plataformas falam que é liberdade de expressão. Se não for conteúdo
ilegal, não há problema. Mas, se for publicada uma fake news paga em uma
empresa, e essa empresa projetar isso em um alcance que aquilo nunca teria, é
outra coisa. As empresas não podem ser sócias da propagação de
desinformação, fake news e discurso de ódio. Sempre que houver
impulsionamento, patrocínio e ganhos, a plataforma precisa assumir a sua
responsabilidade”, afirmou em entrevista ao programa Sem Censura,
da TV Brasil.
Big techs
Segundo o advogado
e professor de Direito Constitucional Antônio Carlos Freitas Junior, membro da
comissão de regulamentação e mídias sociais no Instituto de Advogados de São
Paulo, o século 21 exige o debate sobre a regulamentação, principalmente em relação
às big techs, grandes empresas de tecnologia que dominam o mercado.
Freitas Junior
ressaltou que pesquisas recentes mostram como essas empresas conseguem, através
da distribuição de postagem e seus algoritmos, interferir no comportamento
eleitoral. “Em algum momento, uma autoridade, até mesmo mundial, e os países
vão ter que se debruçar para limitar a atuação livre e desimpedida das big
techs”, disse.
No projeto, está
previsto que as plataformas guardarem, pelo prazo de três meses, os registros
dos envios de mensagens encaminhadas em massa. O acesso a essas informações
ocorrerá por ordem judicial, quando houver investigação penal sobre o conteúdo
ilegal.
Yasmin Curzi,
pesquisadora da FGV Direito Rio, avalia que o mecanismo presente no projeto de
lei é o de rastreabilidade pautada no processo penal, ou seja, com ordem
judicial específica e por isso, não vê necessidade de atualização.
A pesquisadora
afirmou que o projeto traz obrigação de relatórios diversos, direitos e a
possibilidade para usuários recorrerem das decisões das empresas. A medida
busca reduzir a assimetria de informação e poder na relação entre plataforma e
usuários.
Educação para
evitar fake news
Para Maria Helena
Weber, coordenadora do Observatório da Comunicação, a propagação de notícias falsas
está diretamente ligada ao fato de que as pessoas não entendem o poder dessa
comunicação. Segundo ela, em geral, a mensagem é enviada por alguém fundamental
na vida da pessoa, que, em tese, não contaria uma mentira. No caso, um amigo ou
parente.
Weber defende o
processo educativo, que leve as pessoas a entenderem melhor seu papel sobre a
propagação de notícias e não que as tornem menos vulneráveis ao abuso digital.
Na avaliação da
coordenadora, o grande desafio é sobre o que fazer para que a realidade não
seja deturpada e a verdade seja o ponto principal sobre a divulgação.
“Nós acompanhamos,
seja no Brexit [saída do Reino Unido da União Europeia], seja com o
[ex-presidente norte-americano Donald] Trump e principalmente no Brasil, com a
eleição de [Jair] Bolsonaro, por exemplo, descobrimos o poder que tem essas
plataformas e o poder da circulação de notícias no campo da política. Então, [é
necessário] recuperar a força do que é verdadeiro e do que é real.”
João Brant,
secretário de Políticas Digitais do governo federal, avaliou que o maior
desafio para regular o setor é o equilíbrio de direitos. Como, ao mesmo tempo,
preservar a liberdade de expressão, a privacidade, a proteção de dados do
usuário, mas impedir a desinformação, o discurso de ódio, a violação de
direitos da criança e do adolescente, além de impedir golpes e fraudes.
Audiências públicas
No começo deste
mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a criação de um grupo de
trabalho em parceria com as plataformas digitais e redes sociais para
apresentar propostas ao Congresso Nacional. O Poder Executivo também deve
encaminhar sugestões.
Jade Percassi, do
Instituto Palavra Aberta, defende a Educação Midiática como essencial em tempos
de revolução digital.
“Somos nós os
indivíduos que compartilhamos, que engajamos conteúdos bons ou ruins, que
passamos para frente desinformação. Todos nós somos responsáveis por aquilo que
a gente posta, por aquilo que a gente compartilha, por aquilo que a gente
divide nesse ambiente”, conclui.
Nessa semana, durante dois dias, o STF debateu o Marco Civil da Internet. A audiência pública foi convocada pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores de ações que discutem a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet sobre discursos de ódio e fake news. Foram ouvidos representantes da sociedade civil, dos operadores do direito e das partes do processo.
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