Presunto passa a ter novas regras de produção; entenda o que muda
Produto será dividido em quatro tipos
Produto será dividido em quatro tipos
A partir desta
terça-feira (2), o presunto vendido no Brasil deve ter quatro tipos: cozido,
cozido superior, cozido tenro e cozido de aves. A regra é do Ministério da
Agricultura, mas os fabricantes terão um ano para adaptarem os produtos a esses
tipos.
A portaria atende pedidos do setor produtivo e quer dar nomes aos produtos, garantir a segurança, diminuir riscos à saúde e padronizar os presuntos.
O ministério também
determinou que, para manter a qualidade do presunto brasileiro, toda a proteína
contida deve ter, no máximo, 25% de colágeno, o que garante a firmeza. No caso
dos presuntos cozidos de aves, o colágeno não pode ser maior que 10% da
proteína.
A norma ainda prevê
que o máximo de carne moída permitida no presunto cozido é de 10%. No cozido
tenro, até 5% por cento. Já a carne do presunto cozido superior não pode ser
moída em nenhuma quantidade.
Com as mudanças aumentou, ainda, a quantidade de carne nos produtos e reduziu a quantidade de água: os presuntos cozidos não podem ter menos de 16% de carne.
Quanto à água,
o limite é 5%. Já no caso do presunto cozido de aves, precisa ter pelo menos
14% de carne e, no máximo 2% de carboidratos e pouco mais de 5% de água.
Segundo o Ministério da Agricultura, os presuntos cozido, cozido superior e cozido tenro são feitos, basicamente, da carne de pernil suíno, sem pele. O cozido tenro deve ser sempre defumado. Já o cozido de aves, como diz o nome, é feito de carnes das pernas de aves, moídos ou não.
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