Senado aprova equiparação de milícias e facções a terroristas
Projeto passou na CCJ e pode seguir para a Câmara sem ir ao plenário
Projeto passou na CCJ e pode seguir para a Câmara sem ir ao plenário
A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um
projeto de lei que tipifica como atos terroristas os crimes praticados em nome
ou em favor de grupos organizados. O projeto de lei (PL) 3.283/2021 não precisa
passar pelo plenário da Casa e pode seguir para a Câmara dos Deputados. Ele só será
analisado pelos senadores em sessão plenária se for apresentado recurso nesse
sentido.
O projeto equipara
à atividade terrorista as ações de grupos criminosos organizados, como milícias
e facções. O objetivo é diferenciá-los de criminosos que agem individualmente
para garantir uma punição maior, com penas maiores.
“As milícias e
outras associações criminosas têm exposto a população brasileira ao terror
generalizado que a Lei Antiterror visa coibir. Assim, torna-se necessário
aproximar a legislação de combate ao terrorismo daquela destinada à
criminalidade organizada, evitando a repressão estatal seletiva e destinada
apenas a pequenos delinquentes”, explicou o autor do projeto, Styvenson
Valentim (Podemos – RN).
Penas
O texto prevê
prisão de cinco a dez anos para quem constituir, organizar, integrar, manter ou
custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, para o
fim de cometer crime. A pena também prevê pagamento de R$ 2 mil a R$ 3 mil de
multa por dia. Pela lei em vigor, a penalidade é de um a três anos de prisão.
São previstas penas
de 12 a 30 anos de prisão por manter monopólio territorial ou poder paralelo
com uso de violência ou ameaça e por criar obstáculos à livre circulação de
pessoas para exercer esse poder paralelo em determinada região.
Exceções
A criminalização
não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações
políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria
profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios.
Ela também não se aplica a atos com o objetivo de contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.
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