TSE cassa mandato do deputado Deltan Dallagnol
Ex-procurador terá de deixar o cargo imediatamente
Ex-procurador terá de deixar o cargo imediatamente
Por unanimidade, o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (16) cassar o
mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Pode-PR). Deltan atuou como chefe
da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba e, após deixar o cargo, foi o
deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344 mil votos. Cabe
recurso da decisão, mas Deltan Dallagnol terá de sair do cargo eletivo, ocupado
há três meses.
A decisão deverá
ser cumprida imediatamente e os votos recebidos pelo parlamentar na eleição
serão computados para a legenda.
A elegibilidade de
Deltan foi contestada pela federação formada pelo PT no estado e o candidato a
deputado Oduwaldo Calixto (PL). Antes de chegar ao TSE, a inelegibilidade de
Deltan foi rejeitada pela Justiça Eleitoral do Paraná. Ambos sustentaram que o
ex-procurador não poderia concorrer às eleições por ter sido condenado pelo
Tribunal de Contas da União (TCU) no caso das diárias pagas à força-tarefa.
Além disso, segundo
a acusação, Deltan também não poderia ter concorrido por ter saído do
Ministério Público Federal (MPF) durante a tramitação de processos
administrativos disciplinares contra ele no Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP).
Voto do
relator
O relator do
processo, ministro Benedito Gonçalves, votou pela cassação do mandato de
Deltan Dallagnol.
O ministro disse
que o ex-procurador pediu exoneração do MPF no dia 3 de novembro de 2021,
quando já havia sido condenado pelo CNMP a pena de censura e de advertência e
ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitações desfavoráveis a ele
no órgão.
Para o ministro, o
objetivo de Deltan foi fazer "uma manobra" para evitar a perda do
cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
"A partir do
momento em que foi apenado com advertência e censura, não há dúvida de que elas
passariam a ser consideradas em PADs de outras infrações disciplinares,
aproximando da pena de demissão", afirmou.
De acordo com a
norma, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, membros do Ministério
Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração
durante a tramitação de processo disciplinar.
O relator ressaltou
ainda que, conforme a lei eleitoral, Deltan só poderia deixar o MPF seis
meses antes das eleições para participar do pleito. "O recorrido agiu para
fraudar a lei, uma vez que praticou uma série de atos para obstar processos
disciplinares contra si, e, portanto, elidir a inelegibilidade", concluiu.
Defesa
O advogado Leandro
Rosa, representante de Deltan, disse que o deputado estava apto a concorrer às
eleições e que a decisão do TCU contra ele foi suspensa por uma liminar da
Justiça Federal em Curitiba.
O advogado afirmou
ainda que o pedido de exoneração feito pelo ex-procurador foi realizado após o
CNMP fornecer uma certidão que confirmou não haver processos em
andamento contra ele.
A defesa confirmou
que o ex-procurador recebeu pena de advertência e de censura pelo conselho, mas
as penas foram cumpridas e o processos encerrados.
"Deltan formalizou seu pedido de exoneração, porque o seu órgão de fiscalização disse que ele não tinha nenhum processo disciplinar aberto", disse.
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