STJ decide que paciente tem direito a receber canabidiol da União
Remédio foi recomendado para menina menor de idade em PE
Remédio foi recomendado para menina menor de idade em PE
O Superior Tribunal
de Justiça (STJ) decidiu que a União e o Estado de Pernambuco devem fornecer
medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica
de saúde. No julgamento realizado nessa terça-feira (16), a 2ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça decidiu seguir entendimentos do Ministério Público
Federal e do Tribunal Regional da 5ª Região.
Ficou determinada a
liberação do uso do remédio à base de canabidiol para tratamento de
uma menina menor de idade com condição específica de saúde. A substância
química da Cannabis Sativa deve estar acompanhada de prescrição médica que
indique dosagem e tempo de uso.
Após um
primeiro julgamento do caso no TRF, a União e o Estado de Pernambuco entraram
com recurso contra a determinação alegando, entre outros fatores, o fato
de não haver registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa); ausência de estudos que comprovem a eficácia do medicamento; além da
existência de leis que vedam o fornecimento do remédio.
Por outro lado, o Ministério
Público Federal argumenta que existe, no caso concreto da paciente, uma
excepcionalidade que justifica a utilização do medicamento mesmo que a
substância não tenha autorização da Anvisa.
O Tribunal
considerou que não há provas da ineficácia do canabidiol, que inclusive já
possui autorização da Anvisa para importação da droga; que há uma prescrição
médica recomendando o uso do medicamento; e que os tratamentos alternativos
disponíveis no Sistema Único de Saúde não surtiram o efeito desejado. As
informações constam do laudo do perito judicial.
Na decisão, foi destacado ainda que a Anvisa já aprovou um total de 16 produtos medicinais à base de extrato de Cannabis Sativa, sendo que 10 deles são substâncias purificadas e isoladas a partir de canabidiol, não havendo assim proibição para uso no caso julgado.
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