STF tem dois votos para condenar Collor por corrupção
Após votação, sessão foi encerrada
Após votação, sessão foi encerrada
O Supremo Tribunal
Federal (STF) registrou nesta quarta-feira (17) dois votos a favor da
condenação do ex-senador Fernando Collor por corrupção passiva, lavagem de
dinheiro e associação criminosa.
Além do relator,
ministro Edson Fachin, que se manifestou no início da sessão pela condenação a
33 anos e 10 meses de prisão, Alexandre de Moraes também votou pela condenação,
mas ainda não se manifestou sobre a pena final. Dois ex-assessores de Collor
também podem ser condenados.
Após os votos dos
ministros, a sessão foi encerrada e será retomada nesta quinta-feira (18).
A Corte julga uma
ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República
(PGR), o ex-presidente da República teria recebido propina pela influência
política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.
No entendimento do
Moraes, Collor e outros dois assessores solicitaram propina ao delator Ricardo
Pessoa, ex-diretor da UTC Engenharia, em troca de vantagens indevidas.
O ministro citou
operações financeiras de Collor consideradas pela investigação como lavagem de
dinheiro e o uso recursos desviados para compra de carros de luxo, como uma
Lamborghini, duas Ferraris e um Porsche que foram apreendidos pela Polícia
Federal.
"Há uma
centena de crimes de lavagem [de dinheiro] imputados aos réus. Se estrutura a
análise em cinco vertentes. A ocultação de valores, mediante depósitos
fracionados em dinheiro nas contas bancárias pessoais e na pessoa jurídica,
conjuntamente com celebração de empréstimos fictícios para conceder aparência
de licitude desses recursos", concluiu.
Defesa
O advogado Marcelo
Bessa pediu a absolvição de Collor. O defensor afirmou que as acusações da PGR
estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas
provas para incriminar o ex-senador.
Bessa também negou
que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da
empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de
terceiros.
"Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento", afirmou.
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