Supremo adia fim de julgamento que pode condenar Collor
Conclusão ficou para esta quinta-feira (25)
Conclusão ficou para esta quinta-feira (25)
O Supremo Tribunal
Federal (STF) adiou para esta quinta-feira (25) o fim do julgamento que
pode condenar o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato.
Após cinco sessões
de julgamento, o placar da votação é de 7 votos a 2 pela condenação. Faltam o
voto da presidente do STF, ministra Rosa Weber, e a definição da pena de
Collor.
A maioria dos
ministros está seguindo voto do relator, ministro Edson Fachin. Para o
ministro, Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações
políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu
R$ 20 milhões de vantagens indevidas em contratos da empresa.
No início do
julgamento, no dia 10 de maio, Fachin sugeriu pena de 33 anos e dez meses de
prisão para o ex-parlamentar. Dois ex-assessores também podem ser condenados no
caso.
Além do relator,
também votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, André
Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Nunes Marques e
Gilmar Mendes votaram pela absolvição.
A Corte julga uma
ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República
(PGR), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milhões de
propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido
entre 2010 e 2014.
Defesa
Durante o
julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou
que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não
foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.
Bessa também negou
que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da
empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de
terceiros.
"Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento", completou.
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