STJ autoriza paciente a cultivar cannabis para fins medicinais
Pessoa sofre de ansiedade generalizada
Pessoa sofre de ansiedade generalizada
O ministro Rogério
Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou um paciente com
ansiedade generalizada a cultivar, em casa, plantas de cannabis (maconha)
para fins medicinais. A decisão foi publicada no dia 19 de maio.
A autorização foi
concedida após a Justiça do Paraná rejeitar salvo conduto para evitar eventual
prisão em flagrante. No processo, o paciente alegou que necessita do óleo
de cannabis, flores in natura e extratos da planta para seguir o
tratamento contra ansiedade, que provoca dores de estômago e distúrbios do
sono.
Ao decidir a
questão, o ministro citou outras liminares recentes proferidas pelo tribunal e
autorizou o paciente a cultivar 354 plantas, conforme prescrição médica e laudo
de engenheiro agrônomo, sem sofrer qualquer medida criminal.
“Fica vedada a
comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos
compostos derivados da erva”, ressalvou o ministro.
Em outra decisão
recente envolvendo o tema, o STJ decidiu que a União e o estado de
Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com
condição específica de saúde.
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
Timbó entra em estado de atenção para temporais e chuva persistente, neste fim de seman...
Projetos preveem prioridade no atendimento para mulheres com endometriose e mães solo
Procon de Indaial fiscaliza retirada de produtos Ypê após alerta da Anvisa
ACAP/FME Indaial conquista 40 medalhas na 1ª fase do Campeonato Catarinense de Patinaçã...
ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE