STJ autoriza três pacientes a cultivarem cannabis para fins medicinais
Liminar evita eventual prisão por porte da quantidade prescrita
Liminar evita eventual prisão por porte da quantidade prescrita
O ministro Og
Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou três pacientes a
cultivarem em casa plantas de cannabis (maconha) para fins medicinais. A
decisão foi proferida na última quinta-feira (13).
Com a liminar, os
pacientes ganharam um salvo conduto para evitar eventual prisão em flagrante ao
portarem a quantidade de cannabis prescrita por um médico.
Ao recorreram à
Justiça, os pacientes afirmaram que têm problemas de saúde e necessitam do óleo
extraído da planta para tratamento contra dor crônica, déficit de atenção,
transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade.
Em outras decisões
recentes sobre o tema, o STJ decidiu que a União e o estado de Pernambuco devem
fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de
saúde.
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