Justiça nega pedido de liberdade para ex-deputada Flordelis
Defesa alegou excesso de prazo na tramitação do processo
Defesa alegou excesso de prazo na tramitação do processo
Por unanimidade, a
2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
negou o pedido de habeas corpus impetrado pela ex-deputada federal Flordelis,
condenada em novembro do ano passado a 50 anos e 28 dias de prisão por ter
ordenado o homicídio do marido, o pastor Anderson do Carmo.
O crime ocorreu em
junho de 2019, na casa da família, em Niterói, região metropolitana do Rio de
Janeiro. Anderson foi morto com vários tiros quando chegava em casa de carro,
na madrugada de 16 de junho, acompanhado de Flordelis.
A ex-deputada
desceu do carro e entrou em casa. Quando estacionava o carro, Anderson foi
atingido por mais de dez tiros e morreu na hora.
A condenação
ocorreu no dia 13 de novembro do ano passado. O Tribunal do Juri de Niterói
considerou a ex-deputada culpada pelo homicídio triplamente qualificado, com os
agravantes de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou
a defesa da vítima.
O relator do habeas
corpus foi o desembargador Peterson Barroso Simão. No seu voto, o magistrado
considerou que não houve excesso de prazo na tramitação do caso, como
argumentou a defesa de Flordelis. O desembargador ressaltou “que qualquer
demora se deu devido à complexidade do caso, à grande quantidade de réus, e aos
incidentes processuais causados pela defesa de um dos co-réus”.
O desembargador
sustentou ainda, em seu voto, que a manutenção da prisão preventiva é
justificada, especialmente após a sessão plenária do Tribunal do Júri, em
novembro de 2021, que atestou a condenação de Flordelis.
Ele destacou “que a
decisão que manteve os condenados presos foi devidamente fundamentada com base
na periculosidade da ré e na necessidade de garantir a ordem pública”.
Em outro trecho da decisão, o desembargador escreveu que “a alegação de que não houve revisão periódica da prisão preventiva, indicando que tal revisão foi realizada antes da sessão plenária e a responsabilidade de revisão agora recai sobre a Vara de Execuções Penais”.
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