Lei obriga bares a fornecer gratuitamente água potável em São Paulo
Determinação vale também para lanchonetes e estabelecimentos similares
Determinação vale também para lanchonetes e estabelecimentos similares
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei Estadual 17.747 de 2023 que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servir, de forma gratuita, água potável filtrada, à vontade, aos clientes.
A
lei foi publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário
Oficial do estado.
“Reputar-se-á água
potável filtrada para os efeitos dessa lei, a água proveniente da rede pública
de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo
filtrante”, diz o texto da lei.
Os estabelecimentos
ficam obrigados ainda a afixar, em local visível aos clientes, cartaz e
cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.
A lei entrou em
vigor ontem, mas o governo do estado ainda definirá qual será o órgão
fiscalizador de seu cumprimento e as penalidades a serem aplicadas aos
infratores.
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