TSE condena Bolsonaro e Braga Netto por uso político do 7 de setembro
É a segunda condenação do ex-presidente à inelegibilidade por 8 anos
É a segunda condenação do ex-presidente à inelegibilidade por 8 anos
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) condenou nesta terça-feira (31) o ex-presidente Jair Bolsonaro
e o general Braga Netto à inelegibilidade por oito anos pelo uso eleitoral das
comemorações de 7 de setembro de 2022.
É a segunda
condenação de Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos. Contudo, o prazo de
oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado
duas vezes. O ex-presidente está impedido de participar das eleições até 2030.
Na primeira
condenação, o ex-presidente foi condenado pelo TSE por abuso de poder político
e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com
embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o
sistema eletrônico de votação.
Com a decisão desta
terça-feira, Braga Netto fica inelegível e não poderá participar das próximas
eleições. O general foi vice na chapa de Bolsonaro nas eleições do ano passado
e também participou do evento cívico e dos comícios.
A decisão do TSE
também multa Bolsonaro e Braga Netto em R$ 425 mil e R$ 212 mil,
respectivamente, pelo uso da estrutura do evento do Bicentenário da
Independência para promover a candidatura à reeleição.
Votos
Por 5 votos a 2,
prevaleceu na votação o posicionamento do relator, ministro Benedito Gonçalves,
pela condenação de Bolsonaro e Braga Netto por abuso de poder político e
econômico nas eleições.
No voto proferido
na sessão de 24 de outubro, o ministro citou as irregularidades que Bolsonaro
cometeu durante o 7 de setembro em Brasília e no Rio de Janeiro.
Entre as acusações,
Gonçalves citou uma entrevista de Bolsonaro à TV Brasil, usando a faixa
presidencial, antes do início do desfile em Brasília e a autorização do governo
para que tratores de agricultores apoiadores do ex-presidente participassem do
desfile militar. O ministro também citou a participação do empresário Luciano Hang,
conhecido apoiador de Bolsonaro, no palanque oficial e a autorização para
entrada de um trio elétrico na Esplanada dos Ministérios para realização do
comício do então presidente após o desfile.
No Rio de Janeiro,
segundo o relator, as irregularidades ocorreram com o deslocamento de
Bolsonaro, no avião presidencial, para participar de outro comício, paralelo ao
evento cívico-militar, e pela transferência inédita do desfile militar do
centro da cidade para a orla da praia de Copacabana, local que se caracterizou
pela presença de apoiadores de Bolsonaro durante a campanha eleitoral.
Também votaram
pelas condenações os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos
Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Os ministros Raul
Araújo e Nunes Marques votaram pela rejeição das acusações.
O julgamento pelo
TSE é motivado por três ações protocoladas pelo PDT e a senadora Soraya
Thronicke (Podemos-MS), que defenderam a inelegibilidade de Bolsonaro, além da
aplicação de multa, pela acusação de utilização das comemorações oficiais do
Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, para promoção
da candidatura à reeleição nas eleições de outubro do ano passado.
Defesa
Na primeira sessão
do julgamento, realizada na terça-feira (24), a defesa de Bolsonaro disse que o
ex-presidente não usou a comemoração do 7 de setembro para sua candidatura.
De acordo com a defesa, Bolsonaro deixou o palanque oficial e foi até outra parte da Esplanada dos Ministérios, onde um carro de som estava preparado pela campanha, sem vinculação com o evento cívico.
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