Moraes nega mais um recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade
Defesa pedia que caso fosse encaminhado ao STF
Defesa pedia que caso fosse encaminhado ao STF
O presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou nesta terça-feira
(5) o prosseguimento de um recurso extraordinário do ex-presidente Jair
Bolsonaro contra a decisão que o tornou inelegível por oito anos.
Em junho,
Bolsonaro foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e uso
indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em
julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico
de votação. Pela decisão, ele fica impedido de ser candidato até 2030.
No recurso negado
por Moraes nesta terça-feira (5), a defesa de Bolsonaro alegava violação de
regras da Constituição e, por isso, pedia que o caso fosse encaminhado ao
Supremo Tribunal Federal (STF).
Para Moraes, o
pedido da defesa não preenche os requisitos necessários para ser aceito e
encaminhado ao Supremo. Os advogados apresentaram ao menos 19 pontos que
consideravam violação a regras constitucionais.
Moraes destacou que
a maioria dos questionamentos, para serem examinados, requer uma nova
análise de fatos e provas, o que não seria possível por meio desse tipo de
recurso, que somente serve para a análise de violação a regras constitucionais,
justificou o relator.
Um dos pontos
questionados, por exemplo, foi a inclusão da chamada “minuta do golpe” nos
autos do processo. Os advogados alegaram que o documento seria alheio ao
processo, e que sua inclusão violou princípios constitucionais de segurança
jurídica.
A minuta do golpe
diz respeito a um rascunho de decreto, não assinado, que foi encontrado na casa
de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro. O texto previa uma
espécie de intervenção na Justiça Eleitoral, de modo a impedir a concretização
do resultado da eleição presidencial.
O presidente do TSE
frisou que a minuta foi incluída como elemento no processo de forma regular, e
que Bolsonaro não foi condenado com base nessa prova, não sendo ela decisiva
para o desfecho. Dessa maneira, não seria possível alegar violação a princípios
constitucionais de ampla defesa ou segurança jurídica.
“Saliente-se,
ainda, que não assiste razão ao recorrente ao alegar que a condenação foi
baseada em ‘documento apócrifo", pois a suposta minuta de decreto não
embasou a condenação do recorrente, tendo sido a responsabilidade do
investigado fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer
das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, com
desvio de finalidade em favor de sua candidatura, como destacado nos diversos
votos proferidos”, escreveu Moraes.
Em setembro, o TSE já havia negado um outro recurso de Bolsonaro contra a condenação, do tipo embargos de declaração. Ainda é possível que a defesa recorra diretamente ao STF.
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ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE