Projeto amplia sanções a praticantes da “Farra do Boi” em SC
A proposta segue para análise da Comissão de Segurança Pública
A proposta segue para análise da Comissão de Segurança Pública
A Comissão de
Agricultura e Política Rural aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei, PL
0154/2023, que dispõe sobre a aplicação de multa para pessoas que participem da
tradição açoriana conhecida como "Farra do Boi" em território
catarinense.
A iniciativa altera
a lei estadual nº 17.902, de 2020, com o objetivo de aumentar o valor da
multa aplicada aos infratores, e de prever sanções a quem comercializar ou
transportar animais e/ou ceder veículo ou espaço físico para a prática.
A proposta foi
apresentada pelo deputado Marcius Machado (PL), e relatada no colegiado pelo
deputado Napoleão Bernardes (PSD). "Entendo que a norma coaduna com as
políticas públicas mais recentes, no que tange a compatibilização entre a
produtividade e o bem estar animal", declarou o relator.
Pelo projeto, os
valores das multas passam a ser de: 20 mil reais aos promotores e divulgadores
da “Farra do Boi”; 10 mil reais a cada um dos participantes identificados de
tal prática; 10 mil reais àqueles que comercializarem e/ou transportarem
animais para tal prática; 10 mil reais a quem ceder o veículo de transporte; 10
mil reais ao proprietário, comodatário, ou possuidor do imóvel privado que
permita a realização da atividade em sua propriedade.
A proposta segue para análise da Comissão de Segurança Pública.
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ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE