Serviços poderão ficar mais caros com reforma tributária
Cadeias produtivas curtas reduzem créditos tributários
A reforma
tributária poderá encarecer os serviços em geral. Sem cadeia produtiva longa, o
setor se beneficiará menos de créditos tributários e será tributado com uma
alíquota de IVA dual, estimada em 27,5%, mais alta que os atuais 9,25% do
Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) cobrado sobre empresas com lucro presumido, situação
que engloba a maioria das empresas prestadoras de serviço.
Alguns tipos de
serviço, no entanto, terão alíquota diminuída em 60%. Na primeira votação, em
julho, a Câmara havia concedido a redução para serviços de transporte coletivo,
de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança
nacional.
O Senado incluiu na
lista os segmentos de comunicação institucional e de eventos. Serviços
prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins
lucrativos serão isentos. Os serviços de transporte coletivo intermunicipal e
interestadual migraram da alíquota reduzida para regime específico, com
impostos a serem definidos apenas após a reforma tributária.
O Senado também
incluiu agências de viagem, serviços de saneamento e de
telecomunicações em regimes específicos, que preveem sistema de coleta e
alíquotas diferenciadas. Os senadores proibiram ainda a incidência do Imposto
Seletivo sobre os serviços de energia e de telecomunicações.
Na segunda votação
na Câmara, na sexta-feira (15), os deputados retiraram os seguintes segmentos
dos regimes específicos: saneamento básico, concessão de rodovias, transporte
aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações e bens e serviços
“que promovam a economia circular”.
Em audiência na
Câmara dos Deputados no fim de junho, o secretário extraordinário da Reforma
Tributária, Bernard Appy, afirmou que outros elementos deverão compensar
as alíquotas mais altas. Primeiramente, ele citou o crescimento econômico
decorrente da reforma tributária como fator de geração de empregos e de
negócios.
Além da expansão da
economia, Appy afirmou que o fim da cumulatividade (tributação em cascata)
trará ganhos às empresas de serviços, que poderão usar créditos tributários não
aproveitados atualmente. Ele também citou a simplificação do sistema e a redução
do litígio e do custo do investimento como fatores que estimularão os serviços.
Na cerimônia de instalação da Comissão Temática de Assuntos Econômicos do
Conselhão, no último dia 4, o secretário disse que a carga tributária para
alguns tipos de serviço cairá de 7% a 13% com a reforma tributária.
Serviços de
internet
Assim como para os
serviços em geral, as empresas de streaming (exibição de vídeos,
filmes e séries) de internet pagarão alíquota maior. O mesmo ocorre com
aplicativos de transporte e de entrega de comidas. O Ministério da Fazenda
assegura que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos,
resultando em pouco impacto para o consumidor.
Imposto Seletivo
A reforma
tributária institui a possibilidade de criação do Imposto Seletivo,
que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na
prática, essa tributação atingirá bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com
excesso de açúcar ou de sal.
Assim como o IVA
dual, a alíquota do Imposto Seletivo será determinada posteriormente à reforma
tributária. Para os cigarros e as bebidas alcoólicas, não deverá haver grandes
alterações de preços, porque esses produtos há décadas pagam grandes alíquotas de
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como política de saúde pública.
Para os demais
produtos com riscos sanitários e ambientais, o Imposto Seletivo resultará em
encarecimento. A inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas, no entanto,
ainda será discutida em lei complementar. Para facilitar a aprovação da reforma
tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em excluir do Imposto
Seletivo os insumos agrícolas, inclusive os agrotóxicos, que se beneficiam da
alíquota de IVA reduzida em 60%.
O Senado tinha
incluído o Imposto Seletivo sobre armas e munições, exceto as compradas pela
Administração Pública. No entanto, na aprovação do último destaque no segundo
turno de votações nesta sexta-feira, a Câmara retirou o tributo sobre esses
produtos.
Heranças
Atualmente, as
heranças e doações no Brasil pagam Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
(ITCMD). Cada estado define a alíquota, mas o imposto médio correspondia a
3,86% em 2022, sem progressividade (alíquotas maiores para heranças maiores) na
maioria das unidades da Federação.
A reforma
tributária estabelecerá que a alíquota será progressiva, para que as famílias
mais ricas paguem mais e também permitirá a cobrança sobre heranças e doações
vindas de outros países. Para facilitar as negociações, no entanto, o relator
Aguinaldo Ribeiro isentou a transmissão para entidades sem fins lucrativos com
finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações
assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e
tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções.
Cashback
A reforma prevê a
possibilidade de cashback, devolução parcial do IVA dual a mais pobres, a
ser definido por meio de lei complementar. Ainda não está claro se o mecanismo
abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico) ou se abrangerá limite maior de renda, como
famílias com renda de até três salários mínimos.
No Senado, o
mecanismo foi aperfeiçoado. As famílias mais pobres também receberão cashback na
conta de luz e no botijão de gás. Nos dois casos, o ressarcimento ocorreria no
momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz ou como abatimento
na compra do botijão. Os detalhes serão regulamentados pela lei
complementar.
Em audiência
pública na Câmara dos Deputados em março, Appy apresentou sugestões sobre como
ocorreria essa devolução. Segundo ele, o cashback poderia ter como
base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da
compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a
devolução.
O secretário citou
o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 a famílias
inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos, por meio de
um cartão de crédito.
Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.
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