Jovens que completam 18 anos em 2024 têm até o dia 30 de junho para fazer o Alistamento Militar obrigatório através do site www.alistamento.eb.mil.br. Vale destacar que não é necessário esperar o aniversário para se alistar.
Após o preenchimento do Alistamento On-line, será disponibilizado inicialmente o Certificado de Alistamento Militar (CAM), que é um documento provisório e consta o número de Registro de Alistamento. O jovem deve levar este documento, juntamente com RG/CPF e comprovante de residência até a Junta Militar de Timbó, que atende junto ao Simplifica Timbó, onde os dados cadastrais serão conferidos.
Os cidadãos alistados em Timbó estão previamente dispensados do Serviço Militar Inicial. Mas o recebimento do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) fica condicionado ao pagamento da taxa militar e da participação da Cerimônia de Juramento à Bandeira Nacional.
O telefone da Junta Militar de Timbó é o (47) 3380-7917, também é possível encaminhar e-mail para joao.pisetta@timbo.sc.gov.br. O atendimento acontece no Simplifica Timbó, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, Rua Japão, nº 408, Bairro das Nações.
Saiba como realizar o Alistamento On-line
1 – Acesse alistamento.eb.mil.br ou o aplicativo Exército Brasileiro
2 – Quero me alistar
3 – Alistamento militar
4 – Crie ou acesse a sua conta.gov.br com a senha
5 – Alistamento on-line – alistamento Brasil, preencha todos os dados
6 – Você deverá concluir o processo para realizar o alistamento. Atente para a informação “Parabéns! Seu Alistamento foi realizado com Sucesso”.
7 – Imprima o CAM-Certificado de Alistamento Militar, documento provisório que comprova o seu alistamento, salve-o na galeria de fotos do seu celular, em pasta, ou anote o número do seu Registro de Alistamento (RA)
8 – Pesquise a qualquer momento a sua situação pela opção “Acompanhar Alistamento“
O que acontece com o cidadão que não se alistar? Ele ficará em débito com
as suas obrigações militares e consequentemente, haverá impedimentos para:
• Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
• Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa
ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
• Assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou
municípios;
• Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
• Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais,
matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de
indústria e profissão;
• Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
• Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento,
qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
• Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos
Territórios ou Municípios.
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