Câmara aprova regulamentação para circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos

Para os ciclomotores, as principais regras estabelecem a circulação restrita às pistas de rolamento, pelo lado direito da via.

Por Roman Raiter 17/04/2026 - 10:47 hs
Foto: Texto/foto: Fabiane Borges/Analista de Comunicação da Câmara de Indaial

O Legislativo aprovou, nesta quinta-feira (16), o projeto que regulamenta as regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em Indaial.

Para os ciclomotores, as principais regras estabelecem a circulação restrita às pistas de rolamento, pelo lado direito da via. Também fica proibido o tráfego em áreas destinadas a pedestres e ciclistas, bem como em rodovias ou vias de trânsito rápido, salvo quando houver acostamento. O estacionamento deve ocorrer em áreas destinadas a veículos, e os condutores devem possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Já as bicicletas elétricas e os equipamentos autopropelidos devem circular preferencialmente em ciclofaixas, ciclovias e ciclorrotas. Na ausência dessas estruturas, a circulação deve ocorrer no acostamento ou pelo bordo direito da pista, no mesmo sentido da via. A idade mínima para a condução desses veículos é 14 anos, e o uso do capacete ciclístico é obrigatório.

A matéria também proíbe a circulação desses veículos em calçadas, salvo se conduzidas de forma desmontada ou nos casos destinados à locomoção de pessoas idosas ou com mobilidade reduzida. Ficam proibidos, ainda, o uso de fone de ouvido, celular ou condução com apenas uma das mãos, assim como o transporte de animais ou cargas soltas.   

As infrações às normas estão sujeitas às penalidades estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução Contran nº 996/2023. As novas regras passam a valer 90 dias após publicação da lei.


Texto/foto: Fabiane Borges - Jornalista/Analista de Comunicação da Câmara de Indaial