Câmara aprova regulamentação para circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos
Para os ciclomotores, as principais regras estabelecem a circulação restrita às pistas de rolamento, pelo lado direito da via.
Para os ciclomotores, as principais regras estabelecem a circulação restrita às pistas de rolamento, pelo lado direito da via.
O Legislativo aprovou, nesta quinta-feira (16), o projeto que regulamenta as regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em Indaial.
Para os ciclomotores, as principais regras estabelecem a circulação restrita às pistas de rolamento, pelo lado direito da via. Também fica proibido o tráfego em áreas destinadas a pedestres e ciclistas, bem como em rodovias ou vias de trânsito rápido, salvo quando houver acostamento. O estacionamento deve ocorrer em áreas destinadas a veículos, e os condutores devem possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Já as bicicletas elétricas e os equipamentos autopropelidos devem circular preferencialmente em ciclofaixas, ciclovias e ciclorrotas. Na ausência dessas estruturas, a circulação deve ocorrer no acostamento ou pelo bordo direito da pista, no mesmo sentido da via. A idade mínima para a condução desses veículos é 14 anos, e o uso do capacete ciclístico é obrigatório.
A matéria também proíbe a circulação desses veículos em calçadas, salvo se conduzidas de forma desmontada ou nos casos destinados à locomoção de pessoas idosas ou com mobilidade reduzida. Ficam proibidos, ainda, o uso de fone de ouvido, celular ou condução com apenas uma das mãos, assim como o transporte de animais ou cargas soltas.
As infrações às normas estão sujeitas às penalidades estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução Contran nº 996/2023. As novas regras passam a valer 90 dias após publicação da lei.
Texto/foto: Fabiane Borges - Jornalista/Analista de Comunicação da Câmara de Indaial
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