O prefeito de Timbó, Jorge Kruger, assinou na manhã desta quarta-feira (18) o Decreto Nº 5.539 no combate ao coronavírus (COVID-19). É o segundo decreto assinado em três dias.
A grande novidade neste decreto é a suspensão dos atendimentos ao público nos departamentos da administração direta, suas fundações e autarquias, e também em todos os Núcleos de Educação Infantil (creches).
O município, dentro da sua realidade, vem seguindo o que determina o
governo do estado. Ontem, mais um decreto também foi assinado pelo governador
Moisés.
Ainda durante a manhã, em nova reunião com seu secretariado, o prefeito Jorge
Kruger discutiu as novas medidas. Ficou determinado que muitos servidores irão
trabalhar pelo sistema “home office”.
Outros serviços como emissão de
documentos e de guias de pagamento podem ser realizados pelo site da
Prefeitura, no Portal do Cidadão. O IPTU teve sua cota única e a primeira
parcela prorrogados para 30 dias, ou seja, o vencimento agora será 14 de maio.
Veja quais são os únicos serviços que estarão funcionando a partir da tarde
desta quarta-feira, dia 18, no município de Timbó:
• Samae com o abastecimento de água e o Aterro Sanitário com a coleta de lixo;
• Secretaria de Saúde com atendimento normal em todas as Unidades de Saúde da
Família e na Policlínica;
• Assistência Social estará atendendo os casos de emergência pelo telefone
3382-1953;
• Conselho Tutelar estará atendendo os casos de emergência
pelo telefone 99179-3997;
• Secretaria de Obras com a irrigação de ruas, ligamentos sanitários, drenagens
pluviais e serviços funerários;
• Departamento de Comunicação (atendimento interno e via redes sociais);
• Gabinete (interno).
Contatos para serviços administrativos:
fisco@timbo.sc.gov.br
Dúvidas tributárias
divida@timbo.sc.gov.br
WhatsApp 99181-2044
tributos@timbo.sc.gov.br
WhatsApp 98498-1610
Confira o Decreto Nº 5.539 na íntegra
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ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE