A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou a Portaria 192 com
as regras que deverão ser seguidas pelos bancos, correspondentes bancários,
lotéricas e cooperativas de crédito que vão atender o público a partir desta
segunda-feira, 30.
A abertura é uma medida estabelecida por Decreto 534
publicado na última quinta-feira, 26, para permitir o acesso a benefícios
sociais, dinheiro para despesas essenciais e crédito para preservar as finanças
das empresas.
Para as atividades que não são consideradas essenciais, as
restrições de convívio social permanecerão em vigor.
Obrigações das agências e unidades de atendimento:
- Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de
empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de
60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos.
- Priorização de trabalho remoto para os setores
administrativos.
- Adoção de medidas internas, especialmente aquelas
relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do
coronavírus no ambiente de trabalho.
- Utilização, se necessário de veículos de fretamento para
transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50%
da capacidade de passageiros sentados.
- Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares
reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento, bem
como a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5 m
entre cada pessoa.
- Estabelecer que as pessoas que acessarem e saírem do
estabelecimento façam a higienização com álcool em gel 70% ou preparações
antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, disponibilizando em pontos
estratégicos como na entrada do estabelecimento, nos corredores, balcões e
mesas de atendimento dispensadores para uso dos clientes e funcionários.
- O ingresso no estabelecimento será feito em número
proporcional à disponibilidade de atendentes, evitando aglomerações em seu
interior.
- Deve ser dado atendimento preferencial e especial a
idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes garantindo um fluxo ágil de maneira
que essas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do
estabelecimento.
- Manter todas as áreas ventiladas, incluindo caso exista,
os refeitórios de funcionários e locais de descanso.
- Os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a
higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada
cliente, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso
comum como balcões, corrimão, teclados de caixas, etc.
- Realizar procedimentos que garantam a higienização
contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com
desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com
álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como
maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimões,
interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, entre outros.
- Nos locais onde há uso de máquina para pagamento com
cartão, esta deverá ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas
após cada uso.
- Os caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro
equipamento que possua painel eletrônico de contato físico deverão ser
higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas, após cada uso.
- Os trabalhadores que atendem ao público nas operações
bancárias devem usar máscara cirúrgica devido a proximidade exigida pela
confidencialidade das operações. O mesmo não se aplica aos trabalhadores das
casas lotéricas que trabalham atrás de guichês de vidro. A presente norma se aplica
também aos trabalhadores que irão organizar as filas de entrada aos
estabelecimentos.
- Manter o mínimo de atendimento direto emergencial somente
para associados/as que efetivamente tiverem necessidades de operações como
pagamento ou saque, créditos emergenciais ou renegociações urgentes.
- Efetuar o controle de acesso, mantendo trabalhador na
porta da unidade para orientar os associados/as que buscarem atendimento, o
qual deverá estar utilizando máscara facial cirúrgica, fazendo triagem para
encaminhando para atendimento de um associado por vez somente nas condições de
ser emergencial e orientar que os demais atendimentos deverão ser feitos por
meio eletrônico ou por telefone.
- Os shoppings, galerias e centros comerciais que abrangem o funcionamento de agências bancárias, de cooperativas de crédito e lotéricas devem providenciar a abertura somente da porta de acesso mais próxima à agência ou unidade de atendimento. As demais áreas devem ser bloqueadas, não permitindo a circulação de pessoas.
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