Câmara aprova em primeiro turno projeto que permite posse de suplente no caso de licença-maternidade
O projeto de emenda à Lei Orgânica também possibilita a posse do suplente na hipótese de licença-adotante
O projeto de emenda à Lei Orgânica também possibilita a posse do suplente na hipótese de licença-adotante
A Câmara de Vereadores de Indaial aprovou em primeira votação, na segunda-feira (3), o projeto de emenda à Lei Orgânica que permite a posse do suplente de vereador no caso de licença-maternidade ou licença-adotante do titular.
A proposta é de autoria dos vereadores Caroline
Laís Bertoldi, Ana Paula Reiter, Aurora Antunes Coelho, Diego Pandini e Sedenir
Caetano.
A matéria altera a redação dos artigos 42 e 43 da Lei Orgânica, incluindo no rol de possibilidades de afastamento do vereador a licença-adotante de 120 dias, nos termos previstos no artigo 7º da Constituição Federal.
A mudança também permite que o suplente seja convocado nos casos
de licença remunerada igual ou superior a 120 dias, situação em que se
enquadram as licenças maternidade e adotante.
Para que a nova redação passe a valer, a proposta ainda
precisa ser aprovada em segundo turno e promulgada pela Mesa Diretora.
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