A partir das 23h desta sexta-feira (5), tem início a segunda fase do decreto estadual que prevê suspensão do funcionamento de serviços não essenciais. A medida vale até às 6h de segunda-feira (8).
Além do fechamento do
comércio não essencial e a impossibilidade de eventos sociais, "a
concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e
praias" está proibida neste final de semana.
A primeira etapa do lockdown estadual aconteceu entre 26 de fevereiro e 1º de março. O secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, avaliou as novas medidas como fundamentais para conter o avanço da doença.
"Estamos no momento mais crítico da pandemia em Santa Catarina.
Precisamos que todos entendam e façam a sua parte evitando aglomerações e
seguindo os protocolos sanitários. Os municípios, entendendo a peculiaridade
local, podem adotar medidas até mais restritivas, para reforçar este movimento
do Estado", afirmou.
Porém, lembrou, nenhuma medida será suficiente se a população não colaborar e entender a gravidade do momento.
"Não medimos esforços para proteger a vida dos catarinenses. Fizemos e continuamos fazendo tudo ao nosso alcance. O novo quadro que se apresenta é extremamente grave, e por isso, é fundamental que o Governo do Estado tome medidas ainda mais duras, pois o que importa é preservar a vida dos catarinenses", afirmou Carlos Moisés.
O que não pode funcionar
- Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
- Shopping centers, centros comerciais, galerias;
- Academias, centros de treinamento, salões de beleza,
barbearias, cinemas e teatros;
- Shows e espetáculos;
- Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás,
casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
- Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- Circos e museus;
- Feiras, exposições e inaugurações;
- Congressos, palestras e seminários;
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e
esportivos e quadras esportivas;
- Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e
cooperativas de crédito;
- Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as
reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos
excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
- Os serviços públicos considerados não essenciais, em
âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio
digital ou mediante trabalho remoto;
- A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em
parques, praças e praias;
- O calendário de eventos esportivos organizados pela
Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
- Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
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