Segunda fase do lockdown em SC tem início às 23h desta sexta

Por RCN 05/03/2021 - 09:11 hs
Foto: Mauricio Vieira/Secom

A partir das 23h desta sexta-feira (5), tem início a segunda fase do decreto estadual que prevê suspensão do funcionamento de serviços não essenciais. A medida vale até às 6h de segunda-feira (8).

Além do fechamento do comércio não essencial e a impossibilidade de eventos sociais, "a concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias" está proibida neste final de semana.

A primeira etapa do lockdown estadual aconteceu entre 26 de fevereiro e 1º de março. O secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, avaliou as novas medidas como fundamentais para conter o avanço da doença.

"Estamos no momento mais crítico da pandemia em Santa Catarina. Precisamos que todos entendam e façam a sua parte evitando aglomerações e seguindo os protocolos sanitários. Os municípios, entendendo a peculiaridade local, podem adotar medidas até mais restritivas, para reforçar este movimento do Estado", afirmou.

Porém, lembrou, nenhuma medida será suficiente se a população não colaborar e entender a gravidade do momento.

"Não medimos esforços para proteger a vida dos catarinenses. Fizemos e continuamos fazendo tudo ao nosso alcance. O novo quadro que se apresenta é extremamente grave, e por isso, é fundamental que o Governo do Estado tome medidas ainda mais duras, pois o que importa é preservar a vida dos catarinenses", afirmou Carlos Moisés.

O que não pode funcionar

- Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;

- Shopping centers, centros comerciais, galerias;

- Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;

- Shows e espetáculos;

- Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

- Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

- Circos e museus;

- Feiras, exposições e inaugurações;

- Congressos, palestras e seminários;

- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

- Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;

- Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

- Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;

- A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

- O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);

- Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.