A Prefeitura de Timbó reforça quais são as novas medidas
adotadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina no combate à Covid-19,
através do Decreto nº 1.218.
Importante reforçar que, seguindo o que é imposto pela Lei, o município tem a
obrigação de acatar as medidas impostas pelo Estado e União, nunca podendo ser
mais flexível, apenas adotando medidas ainda mais rígidas.
Algumas das medidas decretadas pelo Governo do Estado até às
6h do dia 5 de abril de 2021 são:
Fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio
estabelecimento entre 18h e 6h, proibição em todos os níveis de risco;
Para comércio de rua, excetuados os essenciais, permissão de
funcionamento das 10h às 20h;
Para demais atividades e serviços privados não essenciais,
permissão de funcionamento das 9h às 19h;
Para restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins,
permissão de funcionamento das 10h às 22h, limitado o ingresso de novos
clientes até 21h, permitida a apresentação artística individual
Para shopping centers, centros comerciais e galerias,
permissão de funcionamento das 10h às 22h.
Leia o Decreto na íntegra clicando aqui.
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