O governo de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do
Estado (DOE) desta terça-feira (23) um novo decreto que altera algumas regras
editadas na semana passada e que têm validade até 5 de abril. As principais
mudanças estão no funcionamento do comércio e dos supermercados.
Para o comércio, a permissão de funcionamento foi estendida
para o período entre 8h e 20h - antes era permitido apenas das 10h às 20h. A
ocupação limite segue em 25%. A medida já vale a partir desta quarta-feira
(24).
Para os supermercados, o limite de ocupação foi elevado de
25% para 50% e o texto permite até duas pessoas por família para ingressarem no
estabelecimento - antes era apenas uma. O funcionamento é das 6h às 22 horas.
A permissão de funcionamento segue das 9h às 19h para os
demais serviços privados não essenciais.
Outra alteração é que entrou na lista de atividades
proibidas em qualquer nível de risco a realização de eleições
cooperativas. Já os cursos presenciais saíram da lista.
O texto também proíbe modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas e em locais públicos ou privados. A regra não vale para competições profissionais, como o campeonato Catarinense.
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