Quando o cidadão tem o carro roubado ou furtado em Santa Catarina, ele acaba
tendo que pagar pelo guincho e por diárias no pátio até recuperar o automóvel.
Mas essa cobrança deve acabar após aprovação de lei na Assembleia Legislativa
nesta semana. A proposta, que proíbe que o Estado cobre a vítima, vai agora
para sanção do governo catarinense.
“O cidadão é duplamente lesado. Não bastasse ser vítima,
ainda é penalizado indevidamente ao ser obrigado a pagar para reaver o bem
extraído. É um duplo prejuízo, pois o poder público foi ausente na garantia de
segurança e ainda aplica uma taxa”, destaca o autor da lei, delegado Ulisses
Gabriel, que ocupou uma cadeira no Legislativo no início de 2020 durante
licença do deputado Milton Hobus (PSD).
Para ele, é dever do Estado cuidar do patrimônio do cidadão
até a restituição. O delegado explica ainda que já há um amplo debate sobre a
situação no mundo jurídico, já que o cidadão prejudicado pode recorrer na
Justiça contra a cobrança e pela liberação do bem apreendido. A proposta também
deve reduzir esse debate no Judiciário.
Com a lei sancionada, o Estado, em vez de cobrar do cidadão, terá que fazer o ressarcimento às concessionárias que prestam o serviço de guincho e pátio. O governo catarinense tem 15 dias para sancionar ou vetar a lei.
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