O Governo do Estado estendeu o prazo para cumprimento das
medidas restritivas contra a Covid-19 em Santa Catarina até o dia 31 de maio e
ajustou o horário de funcionamento de serviços e estabelecimentos. O novo
decreto (nº 1276/2021) com as ações de enfrentamento da pandemia entrou em vigor
nesta terça-feira, 18.
>>> Acesse o Decreto nº 1.276/2021 e confira detalhes
Os atuais protocolos sanitários para convivência segura
continuarão valendo em todo território catarinense, assim como regramentos já
estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
A mudança de horário abrange serviços de alimentação, que
agora podem abrir uma hora mais cedo, ou seja, a partir das 5h. A medida
possibilita que padarias, lanchonetes, cafeterias, lojas de conveniências e
supermercados recebam as primeiras demandas por refeições da manhã.
A iniciativa atende um pleito de trabalhadores da
Agricultura, especialmente das regiões Oeste e Meio-Oeste, que iniciam a rotina
cedo e necessitam do serviço. Nos níveis de risco grave e gravíssimo, o horário
de fechamento desses estabelecimentos continua permitido até as 23h, limitado o
acesso de novos clientes até as 22h.
Outro grupo de atividades econômicas, que inclui serviços
privados não essenciais e com limitação de pessoas, poderá funcionar das 5h às
23h em todos os níveis de risco.
Todas as atividades deverão observar os protocolos e
regramentos sanitários específicos estabelecidos pela SES.
Competições esportivas
O Decreto nº 1.276/2021 também trata de competições esportivas de rua, públicas ou privadas, e eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional. A partir de agora, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o município, a Região de Saúde e a SES.
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