O governo de Santa Catarina entregou à Assembleia Legislativa de SC (Alesc) duas Medidas Provisórias (MPs) para criar programas de socorro a micro e pequenas empresas e a famílias mais pobres durante a pandemia.
As MPs 236 - que garante R$ 250 milhões para subsidiar juros de
operações de crédito do Badesc e do BRDE - e 240 - que cria uma auxílio mensal
de R$ 300 para famílias em vulnerabilidade e para quem foi demitido de alguns
setores - estão em tramitação na Casa, mas sem terem os efeitos na prática.
A situação criou um imbróglio político. Nesta semana, a Comissão de Finanças e Tributação da Alesc analisou, mas não votou a MP 236. Ficou acertada para a próxima segunda-feira (31) uma conversa sobre os pormenores do projeto.
Durante a reunião, os deputados citaram que avançar na
discussão da matéria não atrasaria o benefício já que trata de uma MP, que tem
força de lei já na sua edição e, portanto, já estaria valendo.
No entanto, o governo espera a aprovação da Alesc para iniciar o programa. A Agência de Fomento de SC (Badesc), que será um dos operadores do projeto, por exemplo, aguarda um decreto que regulamente a Medida Provisória pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
A pasta informou que
aguarda a aprovação no Parlamento e sinalizou que não haverá decreto enquanto
não houver votação na Casa. O texto foi assinado pelo governador Carlos Moisés
da Silva em 29 de março, antes do afastamento do cargo, e até agora nenhum
empréstimo saiu.
Situação semelhante é a do auxílio emergencial. O próprio
governador anunciou que a medida estava em estudo em 25 de março, mas o texto
só foi publicado em 6 de maio, pela então governadora interina Daniela Reinehr.
A Medida Provisória não agradou Moisés, que enviou uma emenda ao texto nesta
semana.
Procurada, a Casa Civil do governo do Estado afirmou que os pagamentos serão responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS) por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), mas o dinheiro só liberado após a aprovação pela Assembleia.
A MP ainda precisa ter sua admissibilidade aprovada antes de iniciar a tramitação nas comissões temáticas, de Constituição e Justiça e de Finanças e Tributação.
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