Com todas regiões no vermelho, governo de SC mantém regras contra Covid

Por RCN 16/06/2021 - 09:07 hs

O governo de Santa Catarina prorrogou até 30 de junho os regramentos sanitários de combate à Covid-19. O novo decreto já foi publicado no Diário Oficial e mantém a maioria das normas vigentes. 

A novidade é que o texto libera a realização de grandes eventos com mais de 500 participantes em todos os níveis de risco, com a condicionante de avaliação de um plano de contingência pela Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

A realização também condiciona a realização à autorização do município sede do evento e deliberação favorável por dois terços dos municípios membros da Comissão Intergestores Regional (CIR) da região onde será realizado. 

Relembra as regras:

- Para casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins:

a) nos níveis gravíssimo e grave, permitida a utilização do espaço do salão para a realização de eventos sociais, observados os regramentos definidos em portaria;

b) no nível alto, permissão para funcionamento das 6h à meia-noite;

c) no nível moderado, permissão sem restrição de horário;

- Para eventos sociais, permissão para funcionamento, observados os regramentos definidos em portaria;

- Para congressos, palestras, seminários permissão para funcionamento, observados os regramentos definidos em portaria;

- Para parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias, proibição de concentração e aglomeração de pessoas;

- Proibição de fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 5h e, no nível alto, da meia-noite às 5h;

- Para o transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, limite de ocupação de 50% no nível gravíssimo, 70% no nível grave e 100% nos níveis alto e moderado;

- Para serviços de alimentação, como bares e restaurantes, permissão de acordo com as regras da portaria;

a) nos níveis de riscos potenciais gravíssimo e grave, permissão de funcionamento das 5h às 23h, limitado o ingresso de novos clientes até 22h;

b) no nível alto, permissão de funcionamento das 5h à meia-noite, limitado o ingresso de novos clientes até 23h; e

c) no nível moderado, permissão de funcionamento conforme horário fixado no alvará de funcionamento do estabelecimento;

- Permissão das seguintes atividades, com funcionamento das 5h às 23h, em todos os níveis de risco:

a) academias; cinemas, teatros e circos; museus; igrejas e templos religiosos; eventos públicos na modalidade drive-in; shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral; feiras, exposições e leilões; parques aquáticos e complexos de águas termais; de acordo com regramentos de portarias específicas;

b) utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos e zoológicos; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; com limite de ocupação de 50% e regramentos de portarias específicas;

c) demais atividades e serviços privados não essenciais, com limite de ocupação simultânea de 50% (cinquenta por cento);

 - proibição de atendimento ao público de qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 5h e, no nível alto da meia-noite às 5h, com exceção de:

a) farmácias, hospitais e clínicas médicas;

b) serviços funerários;

c) serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

d) assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

e) estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;

f) postos de combustíveis;

g) estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; 

h) hotéis e similares;

- Para embarcações de esporte e recreio, permissão com limitação de ocupação de 50%, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco;

- Permissão de funcionamento para agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, observados os regramentos definidos em portaria;

- Permissão para supermercados com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação de 50%, das 5h às 23h, em todos os níveis de risco;

- Proibição de aglomeração de qualquer espécie.