O governo de Santa Catarina prorrogou até 30 de junho os
regramentos sanitários de combate à Covid-19. O novo decreto já foi publicado
no Diário Oficial e mantém a maioria das normas vigentes.
A novidade é que o texto libera a realização de grandes
eventos com mais de 500 participantes em todos os níveis de risco, com a
condicionante de avaliação de um plano de contingência pela Diretoria de
Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
A realização também condiciona a realização à autorização do
município sede do evento e deliberação favorável por dois terços dos
municípios membros da Comissão Intergestores Regional (CIR) da região onde será
realizado.
Relembra as regras:
- Para casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins:
a) nos níveis gravíssimo e grave, permitida a utilização do
espaço do salão para a realização de eventos sociais, observados os regramentos
definidos em portaria;
b) no nível alto, permissão para funcionamento das 6h à
meia-noite;
c) no nível moderado, permissão sem restrição de horário;
- Para eventos sociais, permissão para funcionamento,
observados os regramentos definidos em portaria;
- Para congressos, palestras, seminários permissão para
funcionamento, observados os regramentos definidos em portaria;
- Para parques, praças, jardins botânicos, balneários,
faixas de areia de praias, proibição de concentração e aglomeração de pessoas;
- Proibição de fornecimento de bebidas alcoólicas com
consumo no estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 5h e, no
nível alto, da meia-noite às 5h;
- Para o transporte coletivo urbano municipal, transporte
coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, limite de ocupação
de 50% no nível gravíssimo, 70% no nível grave e 100% nos níveis alto e
moderado;
- Para serviços de alimentação, como bares e restaurantes,
permissão de acordo com as regras da portaria;
a) nos níveis de riscos potenciais gravíssimo e grave,
permissão de funcionamento das 5h às 23h, limitado o ingresso de novos clientes
até 22h;
b) no nível alto, permissão de funcionamento das 5h à
meia-noite, limitado o ingresso de novos clientes até 23h; e
c) no nível moderado, permissão de funcionamento conforme
horário fixado no alvará de funcionamento do estabelecimento;
- Permissão das seguintes atividades, com funcionamento das
5h às 23h, em todos os níveis de risco:
a) academias; cinemas, teatros e circos; museus; igrejas e
templos religiosos; eventos públicos na modalidade drive-in; shoppings, centros
comerciais, galerias e comércio de rua em geral; feiras, exposições e leilões;
parques aquáticos e complexos de águas termais; de acordo com regramentos de
portarias específicas;
b) utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e
esportivos; parques temáticos e zoológicos; áreas de uso coletivo em hotéis e
similares; com limite de ocupação de 50% e regramentos de portarias
específicas;
c) demais atividades e serviços privados não essenciais, com
limite de ocupação simultânea de 50% (cinquenta por cento);
a) farmácias, hospitais e clínicas médicas;
b) serviços funerários;
c) serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com
animais em cativeiro;
d) assistência social e atendimento à população em estado de
vulnerabilidade;
e) estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente
na modalidade de tele-entrega;
f) postos de combustíveis;
g) estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem
de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e
rodovias;
h) hotéis e similares;
- Para embarcações de esporte e recreio, permissão com
limitação de ocupação de 50%, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em
todos os níveis de risco;
- Permissão de funcionamento para agências bancárias,
correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, observados os
regramentos definidos em portaria;
- Permissão para supermercados com limite de acesso de até
duas pessoas por família e ocupação de 50%, das 5h às 23h, em todos os níveis
de risco;
- Proibição de aglomeração de qualquer espécie.
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