O governo de Santa Catarina publicou nesta quarta-feira (14)
um novo decreto renovando medidas restritivas de prevenção ao Coronavírus. A
novidade é a retirada das restrições de horários para o funcionamento das
atividades comerciais. A liberação, segundo o governo, decorre da melhora no
cenário epidemiológico. O texto vale a partir desta quinta (15).
O decreto suspende a limitação de horário para determinadas
atividades, como é o caso de cinemas, museus e academias. O mesmo ocorre com
congressos, palestras, reuniões de qualquer natureza, lanchonetes, cafeterias,
bares e restaurantes, que tinham permissão para funcionamento até as 23h (nos
níveis de risco grave e gravíssimo). Esses locais seguem com seus regramentos
sanitários, mas não precisam mais fechar as portas antes do horário previsto em
alvará.
Segundo o secretário de Saúde, André Motta Ribeiro, pequenos
ajustes no horário de funcionamento dos estabelecimentos já vinham acontecendo
ao longo dos últimos meses. "Tivemos uma série de decretos e portarias que
ajustaram as medidas de enfrentamento à demanda de cada setor, com definição de
pontos importantes como limite de ocupação e distanciamento entre as
pessoas", afirmou.
Pelo texto, os órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual Direta e Indireta devem retomar as atividades presenciais nas
repartições. Um ato normativo da Secretaria de Estado da Administração (SEA)
irá estabelecer as instruções complementares para o retorno dos servidores,
inclusive delimitando as hipóteses gerais em que deve ser autorizado o home
office.
Unidades prisionais e transporte intermunicipal
O ingresso nas unidades prisionais ou socioeducativas segue
limitado ao pessoal indispensável ao seu funcionamento. A Secretaria de Estado
da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) disciplinará os casos de
flexibilização.
Já a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
(SIE) deverá regulamentar as condições de circulação e higienização de veículos
de transporte intermunicipal de passageiros.
Eventos esportivos e de grande porte
Continua suspenso, até 31 de agosto de 2021, o acesso de
público a competições esportivas públicas ou privadas no Estado. O regramento
para eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 participantes também
segue o mesmo, com liberação condicionada à avaliação da Diretoria de
Vigilância Sanitária (DIVS) e autorização do município-sede e da Comissão
Intergestores Regional (CIR).
Máscara
Outro ponto é a manutenção da obrigatoriedade do uso de
máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, com exceção dos
espaços domiciliares. O descumprimento em ambientes fechados implica em multa
de R$ 500, sendo o dobro do valor em caso de reincidência.
As medidas têm validade enquanto durar o estado de calamidade pública no Estado (31 de outubro de 2021), e os municípios poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas.
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