A Sala do Empreendedor de Timbó alerta os Microempreendedores Individuais (MEIs) sobre mudanças na regularização de débitos. Os MEIs poderão regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando, até o dia 31 de agosto.
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, os MEIs devem procurar a ajuda da Sala do Empreendedor, que atende no Simplifica Timbó, na Rua Japão, número 408. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (sem fechar para o almoço). Também podem entrar em contato através do (47) 3380-7951 ou pelo WhatsApp, no (47) 99179-8758.
É importante que quando procurarem a Sala, os MEIs tenham em mãos o título de eleitor ou recibo da última declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:
– INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
– ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
– Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
– Ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
– Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
– Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.
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