Os cartórios seguem ampliando a oferta de serviços eletrônicos à população: agora também é possível solicitar de forma eletrônica a emissão de autorização para viagens nacionais de crianças e adolescentes com menos de 16 anos que estejam desacompanhados dos pais - em breve, também será possível para viagens internacionais.
As serventias já emitem de forma
totalmente online certidões de registro civil, atos do registro imobiliário, de
notas e de protesto, e inclusive Santa Catarina foi pioneira, no início da
pandemia, na realização de casamentos e lavratura de escrituras a distância,
por videoconferência.
Além da forma presencial na serventia, a Autorização Eletrônica de Viagem pode ser obtida pela plataforma e-Notariado, que funciona por APP e site, seguindo as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na
forma virtual, a autorização é concedida após videoconferência para
manifestação de consentimento pelos responsáveis legais da criança ou
adolescente (ou após a visita presencial dos mesmos a um cartório de notas
credenciado), e ficará disponível por uma chave de acesso eletrônica e QR Code,
que pode ser consultada por autoridades policiais e empresas de transporte
mesmo sem conexão à internet.
"As serventias estão empenhadas em facilitar os
procedimentos para os cidadãos, com toda a segurança jurídica que os atos
notariais e de registro necessitam. Os cartórios têm feito grande investimento
em informatização e sistemas e isso tem permitido a migração cada vez mais acelerada
de serviços presenciais para oferta também no formato eletrônico", destaca
o presidente da Anoreg/SC, Renato Martins da Silva entidade que representa as
serventias extrajudiciais.
Confira o que a legislação diz sobre viagens de menores de
16 anos:
1 - Criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos
desacompanhado:
Não é necessária autorização judicial. Basta apresentar a autorização expressa do pai ou da mãe, ou do responsável legal, com firma reconhecida em cartório, seja por semelhança ou autenticidade, ou a Autorização Eletrônica, solicitada e emitida pela plataforma e-Notariado, junto do documento da criança ou adolescente. Também não é necessária autorização dos pais ou judicial para criança ou adolescente que apresentar passaporte válido onde conste autorização expressa para que viaje desacompanhado ao exterior.
2 - Criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos
acompanhado de parente até 3º grau (pai, mãe, irmão maior de 18 anos, tios,
avós ou bisavós):
Não é necessária autorização dos pais, nem judicial. Basta
apresentar o documento da criança ou adolescente e do acompanhante para
comprovação do parentesco. Nas viagens com tios, avós ou bisavós, deve ser
apresentada a certidão de nascimento da criança, e para o adolescente deve ser
apresentada tanto a certidão de nascimento quanto o seu documento oficial com
foto.
3 - Criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos
acompanhado de pessoa maior de 18 anos que não seja um dos parentes até o 3º
grau acima mencionados:
Basta apresentar autorização expressa do pai ou da mãe ou do responsável legal, com firma reconhecida em cartório, por semelhança ou autenticidade, ou a Autorização Eletrônica de Viagem, solicitada e emitida pelo e-Notariado, junto com o documento da criança ou adolescente e do acompanhante.
Atenção: em qualquer situação a criança deve viajar com a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade original ou passaporte. Já o adolescente (12 a 18 anos incompletos) só pode viajar portando documento original oficial com foto: carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho.
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