O juiz federal Claudio Marcelo Schiessl, da 6ª Vara Federal de Joinville, deferiu parcialmente uma ação liminar protocolada por donos de postos de combustíveis de Santa Catarina.
A decisão obriga que os manifestantes
nos bloqueios das rodovias não obstruam a passagem de caminhões-tanque
vinculados ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo de SC
(Sindipetro/SC).
A medida vale para a BR-280, no Norte do Estado. Em caso de
descumprimento, o juiz estipulou uma multa de R$ 10 mil para cada manifestante
que impedir a passagem dos caminhões. A entidade também havia pedido a
escolta policial dos veículos, mas a solicitação não foi atendida.
Nesta quinta, as bases de distribuição de combustíveis de Biguaçu, Guaramirim, Antonio Carlos e Itajaí foram liberadas ou estão em processo de liberação. A expectativa do presidente do Sindicato, Luiz Amin, é de que o fornecimento seja normalizado até esta sexta-feira (10).
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
Abertas as inscrições para o 11º Festival Estudantil de Esquetes Teatrais
Bike Maluca movimenta o Parque Jorge Hardt neste domingo (17) em Indaial
Solenidade oficial marca entrega da nova Policlínica de Especialidades em Indaial
Prefeitura de Indaial promove 3º Workshop de Atualização do Plano Municipal de Turismo
ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE